Lei Estadual do Paraná nº 8400 de 30 de Outubro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano, os imóveis de sua propriedade constituídos dos lotes nº.s 1, 2 e 3, da Quadra oitenta e seis (86), da planta Vila Bairro Alto, do perímetro urbano do Município de Curitiba, com área de 1.500,00 metros quadrados, conforme Registro nº.s 18.515, 18.516 e 18.517 - Livro 476, fls. 97, de 13 de julho de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à atividades de caráter cultural, educacional e religioso, não podendo ser dada destinação diversa aos mesmos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado