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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8400 de 30 de Outubro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.

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Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à atividades de caráter cultural, educacional e religioso, não podendo ser dada destinação diversa aos mesmos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná.