Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8400 de 30 de Outubro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à atividades de caráter cultural, educacional e religioso, não podendo ser dada destinação diversa aos mesmos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná.