Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8400 de 30 de Outubro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.