Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8400 de 30 de Outubro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano, os imóveis de sua propriedade constituídos dos lotes nº.s 1, 2 e 3, da Quadra oitenta e seis (86), da planta Vila Bairro Alto, do perímetro urbano do Município de Curitiba, com área de 1.500,00 metros quadrados, conforme Registro nº.s 18.515, 18.516 e 18.517 - Livro 476, fls. 97, de 13 de julho de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.