“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná7.085 de 12/05/2010
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Areia — União da Vitória, situadas nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória, Estado do Paraná, com as seguintes caracterís...
- Decreto Estadual do Paraná4.705 de 28/07/2016
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - Área: 29,22 m² Proprietário: Imobiliária 2000 Ltda. e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano sob nº 07, da quadra 24, da Planta Jardim Califórnia, desta cidade, com a área de 814,00 m², conforme consta na mat...
- Decreto Estadual do Paraná2.788 de 16/11/2015
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 797ª O inciso I do art. 154-A passa a vigorar com a seguinte redação: "I - tratando-se de NF-e, o valor dispensado será informado nos seguintes campos (Ajuste SINIEF 1/2015): a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; b) para as versões 3.10 e seguintes da ...
- Decreto Estadual do Paraná1.229 de 30/03/1992
Art. 2º - O PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ tem os seguintes limites: Inicia no ponto 2040 na barra do rio Iapó com o Lajeado do Cercadinho ou Barreiro; segue margeando o referido Lajeado, à montante, confrontando com o mesmo, com azimute diversos e distância de 2097,24 m até o ponto 2053, na barra com o arroio Escarpelado; deste ponto segue margeando o referido arroio, à montante, confrontando com o mesmo, com azimutes 89º49'01" e distância de 166,08 m até o ponto 2054; daí segue pela escarpa, confrontando com terras de Regina Gasparetto Arnt (parte) com azimute de 189º04'25" e distância de 85,07 m até o ponto 2055; daí segue pela escarpa, na mesma conf...
- Decreto Estadual do Paraná1.229 de 28/04/1992
Art. 2º - O PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ tem os seguintes limites: Inicia no ponto 2040 na barra do rio Iapó com o Lajeado do Cercadinho ou Barreiro; segue margeando o referido Lajeado, à montante, confrontando com o mesmo; com azimute diversos e distância de 2097,24 m até o ponto 2053, na barra com o arroio Escarpelado; deste ponto segue margeando o referido arroio, à montante, confrontando com o mesmo, com azimutes 89º49'01" e distância de 166,08 m até o ponto 2054; daí segue pela escarpa, confrontando com terras de Regina Gasparetto Arnt (parte) com azimute de 189º04'25" e distância de 85,07 m até o ponto 2055; daí segue pela escarpa, na mesma conf...
- Decreto Estadual do Paraná1.229 de 28/04/1992
Art. 2º - O PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ tem os seguintes limites: Inicia no ponto 2040 na barra do rio Iapó com o Lajeado do Cercadinho ou Barreiro; segue margeando o referido Lajeado, à montante, confrontando com o mesmo, com azimute diversos e distância de 2097,24 m até o ponto 2053, na barra com o arroio Escarpelado; deste ponto segue margeando o referido arroio, à montante, confrontando com o mesmo, com azimutes 89º49'01" e distância de 166,08 m até o ponto 2054; daí segue pela escarpa, confrontando com terras de Regina Gasparetto Arnt (parte) com azimute de 189º04'25" e distância de 85,07 m até o ponto 2055; daí segue pela escarpa, na mesma conf...
- Decreto Estadual do Paraná5.567 de 14/10/2009
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 341ª Fica acrescentado o item 113-A ao Anexo I: "113-A. Importação, até 31.12.2020, dos bens ou mercadorias relacionados neste item com sua classificação na NBM/SH, realizada sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e de gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS ...
- Decreto Estadual do Paraná1.019 de 04/08/1995
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 491ª Os incisos I e III do art. 65 passam a vigorar com a seguinte redação: "I - em relação às entradas de mercadorias para utilização como matéria-prima, material secundário e material de embalagem e, ao fornecimento de energia e aos serviços prestados por terceiros na fabricação e transporte de produtos industrializados destinados ao exterior (Lei Complementar n. 65, art. 3º, de 15 de abril de 1991); ...........................................................................................................