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Decreto Estadual do Paraná nº 7576 de 11 de Agosto de 2017

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 14.757.872-5,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I – Área: 24,00m² Proprietário: Nelsineia Tejero da Silva, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 2, da quadra nº 7, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 19.967 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 22, situada na divisa deste lote com o lote 01 e a 1,00m da divisa com o lote 26, pelo Lote 02 da Quadra 07 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°30’37" e 12,00m até a estaca 23, situada na divisa deste lote com o lote 03 e a 1,00m da divisa com o lote 25 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. II – Área: 24,00m² Proprietário: Helio Cezar Barroso, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 10, da quadra nº 8, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 31.623 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 42, situada na divisa deste lote com o lote 09 e a 1,00m da divisa com o lote 19, pelo Lote 10 da Quadra 08 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°11’17" e 12,00m até a estaca 43, situada na divisa deste lote com o lote 11 e a 1,00m da divisa com o lote 18 da Planta Jardim Palmares.O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. III – Área: 102,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 5, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.210 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 102,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 47, situada na divisa deste lote com o lote 24 e a 1,00m da divisa com o lote 25, pelo Lote 05 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 49°15’42" e 40,00m até a estaca 51, situada no alinhamento predial Rua João Reinaldo Zanon e a 1,00m da divisa com o lote 04 da Planta Jardim Palmares.Da estaca PV1429, mediram-se o azimute e a distância: 139°15’42" e 11,00m até a estaca 52, situada na divisa deste lote com o lote 06 e a 1,00m da divisa com o lote 23 da Planta Jardim Palmares. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. IV – Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 4, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.209 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 48, situada na divisa deste lote com o lote 05 e a 1,00m da divisa com o lote 25, pelo Lote 04 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 319°15’42" e 12,00m até a estaca 49, situada na divisa deste lote com o lote 03 e a 1,00m da divisa com o lote 26 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. V – Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 6, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.211 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 52, situada na divisa deste lote com o lote 05 e a 1,00m da divisa com o lote 23, pelo Lote 06 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°15’42" e 12,00m até a estaca 53, situada na divisa deste lote com o lote 07 e a 1,00m da divisa com o lote 22 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. VI – Área: 32,44m² Proprietário: Luiz Ribeiro, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 16, da quadra nº 2, da Planta Jardim Palmares, com área de 640,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 20.884 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 32,44m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 110, situada na divisa deste lote com o lote 15 e a 34,01m do alinhamento predial da Rua Alzenir Toldo, pelo Lote 16 da Quadra 02 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 129°58’37" e 16,22m até a estaca 111, situada no alinhamento predial da Rua Vergílio Mezzomo e a 8,35m da divisa com o lote 17 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. VII – Área: 24,00m² Proprietária: Geni Catarina Tavares da Silva, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 19, da quadra nº 63, da Planta Parque Monte Castelo, com área de 360,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 23.939 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 145, situada na divisa deste lote com o lote 17 e a 1,00m da divisa com o lote 20, pelo Lote 19 da Quadra 63 da Planta do Loteamento Parque Monte Castelo, mediram-se o azimute e a distância: 87°49'44" e 12,00m até a estaca 146, situada na divisa deste lote com o lote 21 e a 1,00m da divisa com o lote 22 da Planta do Loteamento Parque Monte Castelo. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.

I

Área: 24,00m² Proprietário: Nelsineia Tejero da Silva, Situação: nº 19.967 uma área de 24,00m² descrição:

II

Área: 24,00m² Proprietário: Helio Cezar Barroso, Situação: nº 31.623 uma área de 24,00m² descrição:

III

Área: 102,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, Situação: nº 60.210 uma área de 102,00m² descrição:

IV

Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, Situação: nº 60.209 uma área de 24,00m² descrição:

V

Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, Situação: nº 60.211 uma área de 24,00m² descrição:

VI

Área: 32,44m² Proprietário: Luiz Ribeiro, Situação: nº 20.884 uma área de 32,44m² descrição:

VII

Área: 24,00m² Proprietária: Geni Catarina Tavares da Silva, Situação: nº 23.939 uma área de 24,00m² descrição:

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7576 de 11 de Agosto de 2017