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Decreto Estadual do Paraná nº 11764 de 30 de Julho de 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, na área de terra do município de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e São Miguel do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.253.248-6,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação da LT 138 kV Foz do Iguaçu Norte — São Miguel do Iguaçu, nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado O=PP, localizado na Subestação Foz do Iguaçu Norte, de coordenadas UTM E=746.875,888 e N=7.178.833,842.Parte com o azimute 79°23’11", segue 154,35 m até o MV-01, de coordenadas UTM E=747.027,601 e N=7.178.862,272. Deflete à esquerda 22°23’08" e, com o azimute 57°00’18", prossegue 101,53 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=747.112,793 e N=7.178.917,595. Rotaciona à esquerda 30°07’52" e, com o azimute 26°52’10", prossegue 38,39 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=747.130,144 e N=7.178.951,841. Gira à esquerda 29°07’09" e, com o azimute 357°45’01", prossegue 91,96 m até o MV-04, de coordenadas UTM E=747.126,534 e N=7.179.043,730. Deflete à direita 74°27’33" e, com o azimute 72°12’34", prossegue 473,40 m até o MV-05, de coordenadas UTM E=747.577,294 e N=7.179.188,371. Dá rotação à esquerda 01°13’57" e, com o azimute 70°58’37", prossegue 2.438,60 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=749.882,724 e N=7.179.983,236. Gira à direita 00°09’18" e, com o azimute 71°07’55", prossegue 369,11 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=750.234,998 e N=7.180.102,601. Deflete à direita 25°31’34" e, com o azimute 96°39’30", prossegue 50,39 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=750.282,053 e N=7.180.096,758. Dá rotação à esquerda 24°55’07" e, com o azimute 71°44’12", prossegue 512,73 m até o MV-09, de coordenadas UTM E=750.768,966 e N=7.180.257,418. Deflete à esquerda 00°39’52" e, com o azimute 71°04’41", prossegue 439,51 m até o MV-10, de coordenadas UTM E=751.184,804 e N=7.180.399,994. Gira à direita 03°15’13" e, com o azimute 74°19’43", prossegue 89,54 m até o MV-11, de coordenadas UTM E=751.271,014 e N=7.180.424,180. Gira à esquerda 04°00’35" e, com o azimute 70°19’08", prossegue 458,76 m até o MV-12, de coordenadas UTM E=751.702,972 e N=7.180.578,683. Rotaciona à direita 03°30’20" e, com o azimute 73°49’27", prossegue 337,69 m até o MV-13, de coordenadas UTM E=752.027,293 e N=7.180.672,759. Deflete à esquerda 09°46’09" e, com o azimute 64°03’18", prossegue 390,28 m até o MV-14, de coordenadas UTM E=752.378,237 e N=7.180.843,509. Dá rotação à direita 06°55’25" e, com o azimute 70°58’43", prossegue 5.286,33 m até o MV-15, de coordenadas UTM E=757.375,920 e N=7.182.566,448. Gira à esquerda 14°05’21" e, com o azimute 56°53’22", prossegue 9.666,37 m até o MV-16, de coordenadas UTM E=765.472,657 e N=7.187.846,790. Rotaciona à direita 08°12’12" e, com o azimute 65°05’34", prossegue 3.797,83 m até o MV-17, de coordenadas UTM E=768.917,261 e N=7.189.446,254. Deflete à esquerda 34°11’43" e, com o azimute 30°53’51", prossegue 1.236,05 m até o MV-18,  de coordenadas UTM E=769.551,979 e N=7.190.506,898. Gira à direita 25°59’39" e, com o azimute 56°53’30", prossegue 9.854,32 m até o MV-19, de coordenadas UTM E=777.806,264 e N=7.195.889,569. Deflete à direita 90°01’33" e, com o azimute 146°55’03", prossegue 235,77 m até o MV-20, de coordenadas UTM E=777.934,993 e N=7.195.691,967. Dá rotação à direita 35°23’21" e, com o azimute 182°18’24", prossegue 889,06 m até o MV-21, de coordenadas UTM E=777.899,209 e N=7.194.803,627. Finalmente, deflete à esquerda 32°29’59" e, com o azimute 149°48’26", prossegue 86,77 m até o PF, de coordenadas UTM E=777.942,847 e N=7.194.728,628. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 26 m no total, sendo 13 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho SE Foz do Iguaçu Norte (0PP) ao MV-01. 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-01 ao MV-04. 34 m no total da seguinte forma: 15 m para o lado esquerdo e 19 m para o lado direito da linha, no MV-04, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu. 25 m para o lado esquerdo e 9,5 m para o lado direito da linha, no MV-05, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu 34,5 m no total, sendo 25 m para o lado esquerdo e 9,5 m para o lado direito da LT, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu, no trecho MV-05 ao MV-06. 34,5 m no total, no MV-06, sendo 25 m para o lado esquerdo e 9,5 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu. 23,5 m no total, no MV-07, sendo 15 m para o lado esquerdo e 8,5 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu. 23,5 m no total, no MV-07, sendo 15 m para o lado esquerdo e 8,5 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu. 10 m no total, no MV-08, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT. 10 m no total, no MV-08, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-08 ao MV-10. 19 m no total, no MV-11, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT. 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-11 ao MV-13. 19 m no total, no MV-13, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT. 34,5 m no total, no MV-14, sendo 25 m para o lado esquerdo e 9,5 m para o lado direito da LT, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu. 34,5 m no total, sendo 25 m para o lado esquerdo e 9,5 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Foz do Iguaçu Norte à SE São Miguel do Iguaçu, no trecho MV-14 ao MV-19. 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-19 à SE São Miguel do Iguaçu (PF). A extensão total do eixo das LTs é de 36.998,876 m, envolvendo área de 1.207.269,93 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11764 de 30 de Julho de 2014