Decreto Estadual do Paraná nº 4265 de 31 de Janeiro de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, área destinada à ampliação de zonas de apoio logístico do porto organizado, conforme estudo técnico elaborado no Protocolado nº 5.964.093-3.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de janeiro de 2005, 184º da independência e 117º da República.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina –APPA, os terrenos de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, em regime de liquidação extrajudicial – RFFSA, consistentes em área total de 294.454,27 m² (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro vírgula vinte e sete metros quadrados), compreendendo as matrículas sob ns. 1096, 1097, 1098, 2171, 2170, 2169, 2168, 2167, 2166, 2165, 2164, 2163, 2162, 2161, 2160, 2159, 2158, 2157, 1078, 1077, 1075, 1074, 1073, 1072, 1071, 1070, 1069, 1068, 1067, 1066, 1065, 1064, 1063, 1062, 1061, 1060, 930, 929, 928, 927, 926, 925, 924, 923, 922, 921, 920, 919, 918, 917, 916, 915, 914, 913, 912, 911, 910, 909, 908, 907, 906, 905, 904, 903, 902, 901, 900, 899, 898, 897, 896, 895, 894, 893, 892, 891, 890, 889, 888, 887, 886, 885, 884, 883, 882, 881, 880, 879, 878, 877, 876, 875, 874, 873, 872, 871, 870, 869, 868, 867, 866, 865, 864, 863, 862, 861, 860, 859, 858, 857, 856, 855, 854, 853, 852, 851, 2156, 13045, 13046, 1095, 1094, 1093, 1092, 1091, 1090, 1089, 1088, 1087, 1086, 1085, 1084, 1083, 1082, 1081, 1080, 1079, 2155, 1451, 1454, 1452, 15664, 150, 132, 129, 1448, 1449, 1337, 1338, 1421, 237, 236, 260, 259, 258, 6141, 221, 222, 290, 291, 308, 1453, 255, 1819, 1820, 14278, 14279, 1381, 1374, 1373, 2154, 1886, 1965, 220, 288, 313, 499, 1250, 15329, 1268, 502, 20122, 15354, 503, 2153, 2152, 12531, 12532, 12533, 22619, 22620, 22621, 3786, 2527, 4261, 29867, 5433, 745, 837, 943, 4262, 5896, 25876, 3799, 2066, 15663, 13673, 1984, 158, 13645, 12557, 2216, 2080, 2151, 1099, 850, 849, 848, 847, 846, 845, 1862, 1863, 1864, 1865, 1866, 1867, 1868, 1869, 2685, 2686, 2687, 2690, 2691, 2696, 2697, 2698, 2699, 844, 63, 62, 5337, 5336, 5335, 5334, 5333, 5332, 2149, 2148, 2147, 2146, 2145, 2144, 2143, 2142, 2141, 2140, 2139,2138, 843, 842, 1856, 1857, 1858, 4907, 4906, 4904, 4903, 25682, 25684, 25683, 157, 156, 155, 154, 10268, 10267, 10266, 10265, 10260, 10259, 73, 72, 71, 70, 69, 68, 67, 66, 65, 64, 1313, 1312, 1311, 1310, 1511, 1510, 1509, 11147, 11148, 4478, 4477, 4476, 2176, 2177, 2172, 2173, 2174, 2175, 1818, 10979, 10978, 10977, 10976, 10975, 10974, 6140, 5228, 5227, 77, 302, 74, 76, 300, 301, 2518, 131, 130, 1508, 1507, 1375, 1372, 5331, 5330, 5329, 4229, 4228, 1298, 1131, 1132, 1297, 14354, e 14353, com as respectivas descrições junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, bem como compreendendo as Transcrições de Transmissões lavradas no mesmo Cartório sob ns.: Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 34245, Fls. 266; Livro nº 3-AG, Número de Ordem:34789, Fls. 130; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 34790, Fls. 131; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 34791, Fls. 132; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 34792, Fls. 132; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 35029, Fls. 214; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 35094, Fls. 231; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 35217, Fls. 260; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35426, Fls. 013; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35495, Fls. 30; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35504, Fls. 33; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35514, Fls. 35; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35531, Fls. 38; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35532, Fls. 39; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35533, Fls. 39; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35534, Fls. 39; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35535, Fls. 39; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35536, Fls. 39; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35537, Fls. 40; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35616, Fls. 56; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35617, Fls. 56; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35626, Fls. 88; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35638, Fls. 90; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35639, Fls. 90; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35641, Fls. 90; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35776, Fls. 23; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35777, Fls. 23; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35778, Fls. 23; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35779, Fls. 23; Livro nº 3-AH, Número de Ordem: 35780, Fls. 23; Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 35093, Fls. 231; Livro nº 3-AF, Número de Ordem: 33986, Fls. 194; e Livro nº 3-AG, Número de Ordem: 34912, Fls. 176, formando duas figuras geométricas separadamente, localizadas em terrenos não-operacionais no pátio da Estação Ferroviária do KM 5 no Município de Paranaguá-PR, com os seguintes memoriais descritivos de características e confrontações de seus perímetros: Área 1: Medindo de frente, confrontando com a Avenida Antonio Pereira, antiga Rodovia BR-277, 1.394,29 m (um mil, trezentos e noventa e quatro metros e vinte e nove centímetros), iniciando a 199,28 m (cento e vinte e oito metros e vinte e oito centímetros) distanciada da esquina da Rua Toledo; lateral esquerda de quem olha o terreno da Avenida Antonio Pereira medindo 135,00 (cento e trinta e cinco metros) confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMP, continuando uma linha quebrada medindo 97,50 (noventa e sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a área da PMP, continuando com uma linha quebrada medindo 146,42 m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com a Rua número 1 (um), continuando uma linha quebrada, medindo 312,35 m (trezentos e doze metros e trinta e cinco centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada, medindo 218,33 m (duzentos e dezoito metros e trinta e três centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada medindo 133,39 (cento e trinta e três metros e trinta e nove centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada medindo 403,69 m (quatrocentos e três metros e sessenta e nove centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada medindo 145,00 (cento e quarenta e cinco metros) com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada medindo 170,15 m (cento e setenta metros e quinze centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional, continuando uma linha quebrada, medindo 133,00 m (cento e trinta e três metros); lateral direita de quem olha o terreno medindo 218,00 (duzentos e dezoito metros), confrontando-se com a área da empresa São Luiz de Armazéns Gerais, perfazendo a Área 1 o total de 249.897,43 m² (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete vírgula quarenta e três metros quadrados). Área 2: Medindo de frente de 477,01 m (quatrocentos e setenta e sete metros e um centímetro), confrontando-se com a Rua José Leite; iniciando na esquina do terreno da esquina da área da empresa Santa Terezinha com a distância de 424,17 m (quatrocentos e vinte e quatro metros e dezessete centímetros); lateral direita de quem olha a área medindo 80,25 m (oitenta metros e vinte e cinco centímetros) confrontando-se com a área da empresa Santa Terezinha; lateral esquerda de quem olha a área medindo 111,42 (cento e onze metros e quarenta e dois centímetros) confrontando-se com a área operacional ferroviária; fundos medindo 478,19 m (quatrocentos e setenta e oito metros e dezenove centímetros) confrontando-se com o ramal ferroviário – limite da área operacional; perfazendo a Área 2 o total de 44.574,84 m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro vírgula oitenta e quatro metros quadrados). Área 1 Área 2
As áreas declaradas de utilidade pública respeitam os limites da área operacional ferroviária.
Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, através de sua Procuradoria Jurídica, a tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas com recursos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
A avaliação do imóvel ora desapropriado ficará ao encargo da Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Execuções de Decisões Judiciais, Cálculos e Engenharia, que balizará seu laudo utilizando-se dos elementos de avaliação já constantes do Protocolado nº 5.964.093-3.
Roberto Requião Governador do Estado Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado