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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4265 de 31 de Janeiro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, área destinada à ampliação de zonas de apoio logístico do porto organizado, conforme estudo técnico elaborado no Protocolado nº 5.964.093-3.

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Art. 2º

Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, através de sua Procuradoria Jurídica, a tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4265 /2005