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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4265 de 31 de Janeiro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, área destinada à ampliação de zonas de apoio logístico do porto organizado, conforme estudo técnico elaborado no Protocolado nº 5.964.093-3.

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Art. 3º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas com recursos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4265 /2005