Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4265 de 31 de Janeiro de 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, área destinada à ampliação de zonas de apoio logístico do porto organizado, conforme estudo técnico elaborado no Protocolado nº 5.964.093-3.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A avaliação do imóvel ora desapropriado ficará ao encargo da Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Execuções de Decisões Judiciais, Cálculos e Engenharia, que balizará seu laudo utilizando-se dos elementos de avaliação já constantes do Protocolado nº 5.964.093-3.