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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4265 de 31 de Janeiro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, área destinada à ampliação de zonas de apoio logístico do porto organizado, conforme estudo técnico elaborado no Protocolado nº 5.964.093-3.

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Art. 4º

A avaliação do imóvel ora desapropriado ficará ao encargo da Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Execuções de Decisões Judiciais, Cálculos e Engenharia, que balizará seu laudo utilizando-se dos elementos de avaliação já constantes do Protocolado nº 5.964.093-3.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4265 /2005