“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal35.128 de 30/01/2014
Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA DE GESTÃO 1.2. ASSESSORIA EXECUTIVA 1.3. ASSESSORIA JURÍDICA 1.4. SECRETARIA EXECUTIVA 1.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E DOCUMENTOS 1.4.2. SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO 2. OUVIDORIA 3. CORREGEDORIA 4. PROCURADORIA DE PROCESSOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 4.1. DIRETORIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS 5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PRÓ-JURÍDICO 7. CENTRO DE ESTUDOS 7.1. GERÊNCIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E REFERÊNCIA LEGISLATIVA 7.2. ...
- Decreto do Distrito Federal20.497 de 13/08/1999
Art. 4º - Revogam-se o Decreto n° 19.278, de 29 de maio de 1998, e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1999 111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO 1 PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,50 PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,50 N° DENOMINAÇÃO 73 N.Band./Lago Sul (Ql 15)/Aer.(VI COMAR) 89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU) GRUPO 2 PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,30 PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,43 N° DENOMINAÇÃO 20 Sta.Maria(Av.Sta.Maria)/Gama Sul/Oeste/Leste 20.1 Sta.Maria(Av.Sta.Mariaj/Gama Leste/Oeste/Sul 21 Gama Leste/Santa Maria (Av.Sta Maria) 22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - S...
- Decreto do Distrito Federal42.918 de 12/01/2022
Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 303-A. .......................... ................................................ § 1º ........................................ ................................................ II – ser exigido em meio eletrônico, quando for o caso. ................................................" (NR) "Art. 303-B. Com base no arquivo eletrônico de que trata o § 1° do art. 303-A, deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por período de apuração, para documentar o estorno de débito. ................................................" (NR) "...
- Decreto do Distrito Federal4.640 de 27/04/1979
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas: - SHCG-N PR 12/1, que retifica a planta ACH- 15/2, no que se refere ao redimensionamento dos lotes do Bloco 11, do SHCG 709 - Norte; - SHCG-N PR 13/1, que retifica a planta ACH- 15/2, no que se refere ao redimensionamento dos lotes dos Blocos 13, 15, 16 e 18 do SHCG 709 - Norte; - SHCG-N PR 14/1, que retifica a planta ACH- 13/2, no que se refere ao redimensionamento dos Blocos 3 e 6 do SHCG 704 - Norte; - SHCG-N PR 15/1, que retifica a planta ACH- 19/2, no que se refere ao redimensionamento dos lotes dos Blocos 5, 7, 8, 10 e 11 do SHCG 705 - Norte; - SKCG-N PR 16/1, que retifica a planta ACH-12/2, no que se refere ...
- Decreto do Distrito Federal35.991 de 11/11/2014
Capítulo 7 - Igualdade para as Mulheres Rurais Objetivo geral Garantir as condições necessárias para promover o reconhecimento, a valorização e a autonomia das mulheres rurais, facilitando seu acesso às políticas públicas e fortalecendo seu protagonismo sociocultural, ambiental, econômico e político. Objetivos específicos I. Contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais. II. Contribuir para a ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais. III. Promover os direitos das mulheres e o acesso às políticas públicas nas comunidades rurais do Distrito Federal. Metas A. Aprofundar a temática de g...
- Decreto do Distrito Federal33.305 de 03/11/2011
Art. 1º - A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, vinculada a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIREÇÃO GERAL 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 2 DIREÇÃO GERAL ADJUNTA 3 PROCURADORIA JURÍDICA 4 CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO 5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 6 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 6.1 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 6.1.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – RAF 01 6.1.3 GERÊN...
- Decreto do Distrito Federal15.922 de 20/09/1994
Art. 6º - " Para os efeitos deste Regulamento considera-se: I - empresa, a pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço; II - profissional autônomo a pessoa física que execute pessoalmente serviço sem vinculo empregaticio, com o auxilio de, no máximo, dois empregados; III - sociedade uniprofissional, a sociedade civil constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria. § 1º Para os efeitos do inciso III deste artigo considera-se profissão liberal aquela cujo exercício deva observar as normas previstas na legislação aplicável. § 2° Equipara-se à empresa: I - o profissional autónomo que: a) utilizar mais de dois empr...
- Decreto do Distrito Federal671 de 30/10/1967
Art. 1º, II - — "Embargo ou interdição; III — Demolição. § 1º No caso de infração decorrente de outra, apilca-se a pena cominada para a mais grave. § 2º A aplicação das penas previstas neste Decreto não isenta o infrator da responsabilidade civil ou penal. Art. 2º As penalidades prevista neste Decreto serão Impostas pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização ae Obras (DLFO), órgão subordinado à Coordenação de Arquitetura e Úrbanismo na Secretaria de Viação e Obras. § 1º As multas aplicadas serão recolhidas pelo Infrator, an órgão arrecadador da Secretaria de Finanças do Distrito Federal. § 2º O infrator devera pagar a multa dentro de cinco (5) dias, cont...