Decreto do Distrito Federal nº 35991 de 11 de Novembro de 2014
Altera o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, aprovado pelo Decreto nº 35.268, de 27 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos, VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1.997, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres de que trata o artigo 1º do Decreto nº 35.268, de 27 de março de 2014, passa a vigorar nos termos do disposto no Anexo deste Decreto.
Revoga-se o Anexo do Decreto nº 35.268, de 27 de março de 2014. Brasília, 11 de novembro 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO
Capítulo I
Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica Capítulo
Igualdade para as Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência Articulação e Monitoramento do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres Princípios do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres Igualdade
da Constituição da República Federativa do Brasil:"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Respeito, atenção e valorização da diversidade Parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal: "Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal". Equidade Sentimento de justiça avesso a um critério de julgamento ou tratamento rigoroso e estritamente legal (AURÉLIO, 1999, p. 782) Acesso igualitário de todas as cidadãs aos seus direitos e às políticas públicas do Governo do Distrito Federal observando o princípio do respeito, da atenção e da valorização da diversidade – Aequitas praefertur rigori (a equidade é preferível ao rigor). Distorções devem ser corrigidas com políticas de ações afirmativas. Emancipação das mulheres Do latim "ex manus capere", expressão que significa "tirar as mãos" À população feminina do Distrito Federal deve ser assegurado o protagonismo político, social, econômico e cultural e assegurada a sua representatividade e atuação nos espaços de poder e decisão, de forma que a emancipação feminina constitua-se como elemento vital da emancipação da sociedade do Distrito Federal. Autonomia da mulher Faculdade de se governar por si mesma Às mulheres deve ser garantido o acesso ao conjunto de seus direitos (vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, terra, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária) e a todas as políticas públicas, de forma que cada uma exerça o domínio sobre sua própria vida e seu destino, com liberdade e independência. Laicidade do Estado A República Federativa do Brasil é um Estado Laico. Por um lado, brasileiras e brasileiros têm o direito inviolável de liberdade de consciência e de crença; por outro, ao Distrito Federal, ente da organização político-administrativa da República, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, conforme estabelecido em nossa Constituição. Universalidade dos direitos As políticas públicas para as mulheres são orientadas pelo princípio da universalidade dos direitos, concretizado por meio da universalidade dos serviços e benefícios ofertados às mulheres do Distrito Federal. Desenvolvimento Sustentável A mudança dos paradigmas de desenvolvimento para um modelo capaz de elevar a qualidade de vida da população no presente e de proporcionar melhores condições de vida às futuras gerações deve incorporar o olhar e o protagonismo feminino. Nesse processo, é fundamental a valorização e difusão dos princípios e práticas da permacultura, da agroecologia, da economia solidária e feminista e da mobilidade urbana democrática e sustentável, em busca de uma justiça social e ambiental. Mulheres nas políticas públicas O incentivo para a participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas é condição essencial para a garantia dos direitos da população feminina do Distrito Federal. Desde a identificação dos problemas que atingem as mulheres até a avaliação crítica dos objetivos, metas e ações das políticas públicas, as mulheres devem ter acesso e poder de decisão nos espaços de participação democráticos e populares destinados ao controle social das políticas públicas. Transversalidade A busca pela equidade de gênero deve permear e orientar o conjunto das políticas públicas no Distrito Federal. Por meio da transversalidade das políticas para as mulheres – políticas de gênero –, almeja-se que cada órgão, cada programa, cada projeto e cada ação governamental seja capaz não apenas de melhorar a situação das mulheres no Distrito Federal como, igualmente, de elevar a sua posição na sociedade e contribuir para a construção de uma nova cultura de equidade de gênero.
Capítulo I
Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica Objetivo geral Promover a igualdade de gênero e de oportunidades no mundo do trabalho, da qualificação profissional e da geração de renda visando garantir a autonomia econômica das mulheres observadas as questões de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe social, local de moradia, diferenças geracionais, mulheres com deficiência, mulheres em privação de liberdade e mulheres em situação de violência Objetivos específicos I. Garantir e ampliar a inserção socioprodutiva e a participação das mulheres no mundo do trabalho, na qualificação e capacitação social e profissional e na geração de renda. II. Fortalecer a permanência das mulheres no mundo do trabalho e da geração de renda com a difusão e a garantia de direitos. III. Promover a proteção e seguridade social das mulheres, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade. IV. Contribuir para a superação da cultura da divisão sexual do trabalho. V. Articular a geração e difusão de indicadores para a identificação de oportunidades e desafios encontrados pelas mulheres no mundo do trabalho, da qualificação profissional e da geração de renda. Metas A. Mensurar a quantidade de mulheres capacitadas e qualificadas por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do GDF. B. Capacitar e qualificar 7.700 mulheres nos programas, projetos e ações de qualificação social e profissional executados pela Secretaria de Trabalho. C. Conceder 60% dos recursos do Programa de Concessão de Crédito para mulheres. D. Implantar 112 Centros de Educação da Primeira Infância (creches) até o final de 2014. E. Implantar programa Cidade Escola Candanga: Educação Integral com início na Região Administrativa de Brazlândia e cobertura de 100% das escolas da RA em 2014. F. Incluir conteúdos de formação sobre direitos das mulheres e questões de gênero nas políticas públicas de qualificação e capacitação profissional. G. Erradicar a pobreza e a extrema pobreza, pelo critério de renda, em todas as famílias chefiadas por mulheres e inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. H. Qualificar profissionalmente mulheres e adolescentes do sexo feminino em situação de privação de liberdade no sistema prisional e no sistema socioeducativo do Distrito Federal, respeitando seus interesses no mundo do trabalho. I. Articular e implementar ações voltadas para a valorização do trabalho das mulheres e para a inserção feminina nas áreas tradicionalmente associadas ao universo masculino. J. Articular a geração e difusão de indicadores distritais sobre a população feminina e o trabalho, o emprego, a renda, a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, a qualificação e capacitação social e profissional, o artesanato, o microcrédito e o empreendedorismo. Ações 1.1 Inserir 15 mil mulheres no mercado de trabalho no biênio 2014/2015 (SETRAB). 1.2 Qualificar 4.300 mulheres por meio do Qualificopa Plural nobiênio 2014/2015 (SETRAB). 1.3 Qualificar 2.500 mulheres jovens por meio do PROJOVEM Trabalhador em 2014 (SETRAB). 1.4 Capacitar 500 mulheres em oficinas de artesanato nobiênio 2014/2015 (SETRAB). 1.5 Aumentar em 30% o volume de vendas dos produtos das artesãs e trabalhadoras manuais em eventos promovidos pela SETRAB (SETRAB). 1.6 Ampliar as condições de acesso das mulheres ao Programa de Concessão de Créditopor meio da capacitação de técnica/os da SEM para realizar inscrições para concessão de microcrédito e promover o acompanhamento sistemático das beneficiárias (SETRAB/SEM). 1.7 Elaborar estudo para a formalização do Programa de Concessão de Crédito para mulheres – Prospera Mulher (SETRAB/SEM). 1.8 Articular junto aos institutos ofertantes de cursos do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (IFB, SENAI-DF SENAR-DF, SENAC-DF) a implantação de brinquedotecas para cuidado de crianças (SEDEST/SEM). 1.9 Apoiar e acompanhar a implantação de 112 Centros de Educação da Primeira Infância (creches) até o final de 2014 e articular a ampliação da educação integral em tempo integral para todas as regionais de ensino do Distrito Federal (SEDF/SEM). 1.10 Apoiar e acompanhar a implantação do programa de educação integral em tempo integral em Brazlândia e articular sua ampliação para todas as regionais de ensino do Distrito Federal (SEDF/SEM). 1.11 Elaborar diagnóstico sobre a empregabilidade e a participação das mulheres com formação em nível superior no mercado de trabalho (SEDF/SEM). 1.12 Difundir os avanços da legislação em relação ao trabalho doméstico e acompanhar a regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (Projeto de Lei Complementar 302/2013) (CDM/SEM). 1.13 Realizar parceria com órgãos e instituições que promovem capacitação e qualificação profissional para a oferta de aula extra/atividade complementar com conteúdos de direitos das mulheres e questões de gênero (SEM). 1.14 Desenvolver produtos tecnológicos – aplicativos, publicações eletrônicas, jogos, ambientes de educação à distância – com conteúdos sobre direitos das mulheres e questões de gênero para apoiar a oferta de aula extra/atividade complementar em cursos de capacitação e qualificação profissional (SEM). 1.15 Realizar parceria para implementar processo de capacitação e/ou orientação em direitos das mulheres e questões de gênero junto às beneficiárias dos programas de concessão de crédito, artesanato, cooperativismo e associativismo (SETRAB/SEM). 1.16 Qualificar, em 80% das vagas ofertadas pelo PRONATEC/Brasil Sem Miséria, mulheres inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico (SEDEST). 1.17 Realizar parceria com o programa Fábrica Social para implementar processo de capacitação e/ou orientação em direitos das mulheres e questões de gênero junto às beneficiárias do programa (Secopa/SEM). 1.18 Estudar a criação de instrumento normativo para garantir na oferta de cursos de qualificação profissional geridos pelo GDF espaços e profissionais voltados para o atendimento e cuidado de filhas/os das beneficiárias (SEM). 1.19 Articular ações para a ampliação do acesso das mulheres aos direitos trabalhistas e previdenciários (SEM). 1.20 Articular a intensificação das ações de busca ativa para inclusão de famílias de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganas e mulheres de terreiro) no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico (SEDEST). 1.21 Garantir às mulheres a concessão de Benefícios Eventuais nas modalidades Natalidade, Mortalidade, Vulnerabilidade e Excepcional, conforme legislação específica da área (SEDEST). 1.22 Elaborar Guia do Programa DF Sem Miséria para Mulheres contendo todas as ações, metas e informações de acesso aos atendimentos específicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social e pobreza (SEDEST). 1.23 Mobilizar as mulheres atendidas nos serviços socioassistenciais ofertados pela SEDEST e pela rede complementar para participação nos cursos de qualificação ofertados no âmbito do GDF, especialmente os referentes ao Programa Mulheres Mil (SEDEST). 1.24 Criar instrumentos legais e de gestão com vistas à ampliação do acesso das mulheres que passaram pelo sistema prisional às políticas públicas de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional (SSP/SETRAB/SEM). 1.25 Promover a captação de vagas no mercado de trabalho exclusivas para mulheres, especialmente nas áreas tradicionalmente associadas ao universo masculino (SETRAB). 1.26 Desenvolver estudos sobre o uso do tempo e a corresponsabilidade pelas tarefas domésticas entre famílias urbanas e rurais (SEM). 1.27 Promover a cultura de compartilhamento do trabalho doméstico como tema transversal nas atividades da Secretaria da Mulher e articular inserção do tema na agenda governamental (SEM). 1.28 Preparar a adesão do Governo do Distrito Federal ao programa Pró-Equidade de Gênero e Raça da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SEM). 1.29 Gerar e difundir indicadores sobre a população feminina e o trabalho, o emprego, a renda, a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho, a qualificação e capacitação social profissional, o artesanato, o microcrédito e o empreendedorismo junto aos programas desenvolvidos pelo GDF (SETRAB/Codeplan/Secopa/SEM). 1.30 Estimular e articular a geração e a difusão de indicadores sobre a população feminina e o trabalho, o emprego, a renda, a inserção e a permanência no mercado de trabalho, a qualificação e capacitação social e profissional, o artesanato, o microcrédito e o empreendedorismo junto a empresas, sindicatos, cooperativas, instituições e entidades da sociedade civil que atuam no Distrito Federal (SEM).
Capítulo II
Educação para a Igualdade Objetivos gerais Promover as questões de diversidade em gênero, raça, etnia e sexualidade nos sistemas de ensino, socioeducativo e socioassistencial do Distrito Federal. Objetivos específicos I. Promover a formação continuada das/os gestoras/es, profissionais e estudantes do sistema de ensino do DF com foco na valorização da diversidade e na construção de uma cultura de equidade de gênero. II. Promover a formação de profissionais e usuárias/os da rede socioassistencial e do sistema socioeducativo com foco na valorização da diversidade e na construção de uma cultura de equidade de gênero. III. Estabelecer estratégia de implementação da Recomendação no. 2/2013 do Conselho de Educação do Distrito Federal, que trata da inserção dos direitos das mulheres e questões de gênero no currículo escolar. IV. Ampliar a oferta de Centros de Educação da Primeira Infância (0 a 5 anos) e de educação integral em tempo integral. Metas A. Formar, em parceria com a Universidade de Brasília, 300 profissionais da rede pública de ensino do DF nas áreas de gênero, diversidade, sexualidade, raça e etnia por meio do curso Gênero e Diversidade na Escola, no decorrer de 2014 (SEDF/UnB). B. Ofertar formação continuada para 1.400 profissionais da rede pública de ensino nas áreas de raça e gênero por meio do projeto Abayoeira no biênio 2014/2015 (SEDF). C. Incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero nos projetos políticos pedagógicos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado nas unidades da SEDEST (SEDEST/SEDF/SEM). D. Orientar 275 profissionais das unidades de assistência social da SEDEST na área de gênero e diversidade sexual/étnico racial/religiosa por meio do projeto Café da Diversidade (SEDEST/SEM). E. Capacitar mil mulheres do Programa Agentes de Cidadania – Mobilização Social nas áreas de gênero e direitos das mulheres por meio do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania (SEDEST/SEM). F. Orientar 110 profissionais da SEDEST nas áreas de gênero e direitos das mulheres por meio do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania (SEDEST/SEM). G. Formar, em parceria com a Universidade de Brasília, 45 educadoras/es sociais da rede socioassistencial da SEDEST nas áreas de gênero, diversidade, sexualidade, raça e etnia por meio do curso Gênero e Diversidade na Escola (SEDF/SEDEST/UnB/SEM). H. Capacitar as/os servidoras/es do sistema socioeducativo para o enfrentamento à violência de gênero institucionalizada no sistema, entre servidores, entre servidores e adolescentes e entre adolescentes (SeCriança/SEM). I. Formar 1.400 profissionais de educação nas áreas de gênero e direitos das mulheres por meio do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania (SEDF/SEM). J. Implantar 112 Centros de Educação da Primeira Infância (creches) até o final de 2014 (SEDF). K. Implantar programa Cidade Escola Candanga: Educação Integral com início na Região Administrativa de Brazlândia e cobertura de 100% das escolas da RA em 2014 e articular sua ampliação para todas as regionais de ensino do DF (SEDF). L. Ampliar o Programa Saúde na Escola por meio da formulação e implantação de projetos com ênfase em direitos sexuais e direitos reprodutivos em 30 escolas da rede pública de ensino e do sistema socioeducativo (SEDF/SES/SEM). Ações 2.1 Realizar 56 edições do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania nas escolas da rede pública abrangendo 14 polos educacionais do Distrito Federal durante o biênio 2014-2015 (SEM/SEDF). 2.2 Realizar 14 edições do projeto Abayoeira de formação em raça e gênero em 14 polos educacionais do Distrito Federal em 2014 (SEDF). 2.3 Realizar anualmente seminário sobre raça e gênero voltado para a formação das/os profissionais da rede pública de ensino (SEDF). 2.4 Estabelecer instrumentos para ampliar o protagonismo feminino no espaço escolar (SE/SEM). 2.5 Ampliar a quantidade e a abrangência de projetos sobre gênero, sexualidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos no espaço escolar (SEDF). 2.6 Inserir conteúdos sobre gênero e direitos das mulheres no programa DF Alfabetizado e na Educação de Jovens e Adultos (SEM/SEDF). 2.7 Acompanhar o cumprimento do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Leis nos. 10.639/2003 e 11.645/2008) que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira no currículo da educação básica (SEDF/SEPIR). 2.8 Disseminar as questões relativas à sexualidade e DSTs em articulação com o calendário da vacinação contra o HPV nos sistemas de ensino, socioeducativo e socioassistencial (SEDF/ SEM/SEDEST/SeCriança). 2.9 Realizar 40 edições do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania nos CRAS do DF, abrangendo as 27 regiões de atuação do Programa Agentes de Cidadania – Mobilização Social (SEM/SEDEST). 2.10 Realizar 05 edições do Mutirão Rede Mulher de Informação, Formação e Cidadania projeto Jogo da Mulher no Centro de Treinamento e Capacitação da SEDEST (SEM/SEDEST). 2.11 Articular a inserção de educadoras/es sociais no curso Gênero e Diversidade na Escola (SEM/SEDEST). 2.12 Realizar 22 encontros do projeto Café da Diversidade abrangendo todas as unidades da SEDEST por meio da regionalização em nove áreas do DF (SEDEST). 2.13 Garantir a continuidade do Programa Mulheres Mil na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (SSP/SEM). 2.14 Implementar a oferta de atividades educativas às adolescentes em situação de privação de liberdade no sistema socioeducativo, respeitando seus interesses (SeCriança). 2.15 Disseminar os direitos das mulheres nas comunidades escolares das regiões beneficiadas pelo programa Cidade Escola Candanga: Educação Integral (SEM/SEDF). 2.16 Elaborar política pública intersetorial entre as secretarias de Educação, Cultura e Mulher para a execução, monitoramento e avaliação do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação (SE/SeCult/SEM). 2.17 Desenvolver produtos tecnológicos – aplicativos, publicações eletrônicas, jogos – com conteúdos sobre direitos das mulheres e questões de gênero para apoiar o cumprimento da Recomendação nº 2/2013 do Conselho de Educação do Distrito Federal (SEM). 2.18 Promover a inclusão de conceitos e conteúdos da medicina natural e de práticas integrativas em saúde no Programa Saúde na Escola (SEM). 2.19 Fortalecer as ações de prevenção à gravidez na adolescência por meio do Programa Saúde na Escola (SEDF/SEM).
Capítulo III
Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos Objetivo geral Ampliar o acesso de todas as mulheres e adolescentes às políticas públicas de promoção da saúde e prevenção de agravos, proteção e atenção integral à saúde e ampliar o acesso à informação acerca dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, observadas as questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe social, local de moradia, geracionais, presença de deficiência e situação de violência e drogadição. Objetivos específicos I. Contribuir para a redução dos índices de morbidade e mortalidade entre as mulheres e adolescentes ocasionados por doenças e situações preveníveis, com ênfase para o câncer ginecológico, a gestação, o parto, abortamentos inseguros, DSTs/Aids, hepatites virais e doenças psicossomáticas e transtornos mentais. II. Promover os direitos sexuais e direitos reprodutivos de todas as mulheres, observadas as suas características geracionais, de raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, local de moradia, trabalho, deficiência e privação de liberdade. III. Promover a ampliação, qualificação e humanização das ações de atenção integral à saúde das mulheres e das adolescentes na rede pública de saúde do Distrito Federal. IV. Colaborar para a erradicação da violência obstétrica no Distrito Federal. V. Colaborar para a difusão da medicina natural e das práticas integrativas em saúde no Distrito Federal. VI. Promover a alimentação natural e saudável junto às mulheres do Distrito Federal. Metas A. Atingir cobertura de rastreamento por mamografia de 70% das mulheres entre 50 a 69 anos residentes no DF. B. Criar condições para ampliar o rastreamento do câncer da mama no segmento de mulheres a partir de 40 anos de idade, residentes no DF, conforme Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, da Presidência da República. C. Atingir a redução de 3/4 na razão de mortalidade materna. D. Atingir a cobertura de 70% de exames preventivos ginecológicos por ano para mulheres da faixa etária entre 25 a 64 anos residentes no DF. E. Consolidar a imunização contra o HPV conforme protocolo do Ministério da Saúde. F. Garantir a implementação das ações previstas no Plano de Ação da Rede Cegonha conforme protocolo do Ministério da Saúde. G. Promover ações que resultem na diminuição da taxa de partos cirúrgicos e permitam à gestante ser a protagonista do evento do parto na rede pública de saúde. Ações 3.1 Ampliar o número de Unidades Móveis de Saúde da Mulher de quatro para cinco, para oferta dos exames em locais de vulnerabilidade social e de difícil acesso aos serviços da rede de saúde, e com entrega de resultados nos prazos adequados e tempo hábil às medidas de tratamento (SES). 3.2 Promover estudo qualitativo sobre as Unidades Móveis de Saúde da Mulher com o objetivo de definir cenários futuros (SES). 3.3 Ampliar a adesão das adolescentes à terceira dose da vacinação contra o HPV, especialmente nas áreas de vulnerabilidade social, por meio de ações informativas e educativas (SES/SEDF/ SEM). 3.4 Garantir o acesso à vacina contra o HPV para adolescentes vinculadas ao sistema socioeducativo, com destaque para as adolescentes vinculadas a medidas de privação de liberdade, conforme protocolo estabelecido pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA (SES/SeCriança). 3.5 Finalizar adesão ao Programa Nacional de Qualidade em Mamografia – PNQM (SES). 3.6 Assegurar a realização de testes para detecção de sífilis em gestantes e seus/suas parceiros/ as, garantindo o tratamento como estratégia de redução da sífilis congênita, conforme protocolo do Ministério da Saúde (SES). 3.7 Assegurar a realização de testes de HIV para as gestantes durante o pré-natal e parto, com a garantia de tratamento adequado (SES). 3.8 Realizar mapeamento de mulheres e adolescentes vivendo com HIV/Aids para garantir e ampliar seu acesso às políticas públicas de habitação, trabalho e renda e em especial de saúde, com fortalecimento da assistência humanizada no atendimento em ginecologia e obstetrícia, ao pré-natal, ao parto e ao pós-parto (SES/CDM/SEM) 3.9 Realizar estudo com o objetivo de identificar os fatores determinantes e contribuintes pelos quais as mulheres atingem estágio avançado de câncer de colo de útero (SES/SEM). 3.10 Realizar estudo para subsidiar implementação de rastreamento organizado dos cânceres de mama e do colo do útero e criação de dois centros de diagnóstico e tratamento de lesões precursoras e de câncer do colo do útero (SES/SEM). 3.11 Promover anualmente, durante o mês de março, ação de intensificação do exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau) e do exame clínico das mamas (SES/SEM). 3.12 Realizar anualmente, durante o mês de outubro, a campanha do Outubro Rosa com o objetivo de promover o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama em tempo hábil (SEM/SEPI/SES). 3.13 Realizar estudo para implantar rastreamento de mulheres com idade acima de 45 anos por meio de teste de ultrassonografia do calcâneo e ministrar palestras sobre osteoporose abordando fatores de risco para diagnóstico precoce e orientações para prevenção (SES). 3.14 Articular a realização de estudos sobre a relação entre a origem de transtornos psicológicos e psiquiátricos e a violência de gênero e opressões de ordem econômica, social, cultural e religiosa (SEM). 3.15 Incluir o recorte de raça e etnia nos documentos produzidos e utilizados pela Secretaria de Saúde (SES). 3.16 Garantir as boas práticas de atenção ao parto e nascimento, conforme preconizado pela Rede Cegonha e pela Organização Mundial de Saúde – OMS (SES). 3.17 Garantir a captação precoce das gestantes para início do pré-natal com até 12 semanas de gestação e disponibilizar insumos necessários para o atendimento (SES). 3.18 Qualificar a atenção à gestante durante o pré-natal e realizar, no mínimo, sete consultas com classificação de risco obstétrico (SES). 3.19 Garantir às gestantes a realização dos exames pré-natal definidos pela Secretaria de Saúde e o acesso aos resultados em tempo hábil (SES). 3.20 Implementar os Centros de Parto Normal dos Hospitais Regionais de Samambaia, do Gama e de Santa Maria no biênio 2014/2015 (SES). 3.21 Assegurar às gestantes, parturientes e puérperas, atendimento integral observando suas especificidades – raça, etnia, deficiência, geracional, orientação sexual e identidade de gênero, situação de violência e de drogadição (SES). 3.22 Implantar Núcleos de Atendimento Terapêutico – NATs, com leitos para gestantes com transtornos mentais ou que sejam usuárias de drogas, em todos os hospitais da rede pública de saúde que tenham maternidade (SES). 3.23 Assegurar a aplicação efetiva da Lei nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013,que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante – independentemente de sexo, idade e de participação prévia em reunião – durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (SES). 3.24 Consolidar a vinculação da gestante à maternidade na qual será realizado o parto e garantir visita de vinculação à maternidade (SES). 3.25 Garantir às gestantes e às puérperas transporte sanitário nas situações de emergência (SES). 3.26 Garantir a oferta e a realização da consulta de puerpério com sete a dez dias pós-parto na rede de atenção básica (SES). 3.27 Apoiar articulações e movimentos de apoio à universalização da licença maternidade de 180 dias e buscar a ampliação deste período para a mãe e para o pai mediante estudos comparativos com legislações de outros países (SEM). 3.28 Promover e incentivar a implantação de salas de apoio à mulher trabalhadora que amamenta em seu ambiente de trabalho, seja ele público ou privado (SES/SEM). 3.29 Garantir o direito de amamentar em ambientes públicos e privados e promover a criação de espaços adequados à amamentação (SES/SEM). 3.30 Manter a laqueadura tubária via histeroscópica na rede pública de saúde como opção de contracepção definitiva disponível (SES). 3.31 Criar e estabelecer portaria conjunta entre a Secretaria de Saúde, a Polícia Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Segurança sobre o fluxo do exame de paternidade de produtos conceptuais que possam ser resultado de violência sexual (SES/SSP/PCDF). 3.32 Manter e garantir, na rede pública de saúde a aplicação da Norma Técnica sobre Atenção Humanizada ao Abortamento de 2005, do Ministério da Saúde, e do Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, da Presidência da República (SES). 3.33 Realizar diagnóstico sobre o serviço de abortamento legal no DF (SES/CDM/SEM). 3.34 Ampliar e divulgar o serviço de abortamento legal do DF (SES/SEM). 3.35 Garantir a dispensação da medicação para contracepção de emergência conforme protocolo do Ministério da Saúde em toda a rede pública de saúde (SES). 3.36 Efetivar a avaliação multiprofissional dos potenciais casos de abortamento previstos em lei, assim como incluir suporte médico, psicológico e de assistência social às mulheres sujeitas a tal situação (SES). 3.37 Incorporar aos programas desenvolvidos pela Secretaria da Mulher a oferta orientada de preservativos femininos e masculinos associada à atividades de difusão de direitos sexuais e direitos reprodutivos (SES/SEM). 3.38 Desenvolver modelos de capacitação de mulheres e adolescentes acerca de seus direitos sexuais e direitos reprodutivos passíveis de serem reproduzidos e multiplicados por diversos atores sociais (SES/SEM). 3.39 Garantir às mulheres e adolescentes a oferta do planejamento reprodutivo/familiar com livre escolha e acesso aos métodos contraceptivos (SES). 3.40 Realizar oficinas para mulheres e adolescentes privadas de liberdade visando informá- -las e esclarecê-las acerca de seus direitos sexuais e direitos reprodutivos, com destaque para o planejamento reprodutivo/familiar, a gravidez na adolescência, a paternidade e maternidade responsável, a contracepção, DSTs/Aids e hepatites virais e o direito ao cuidado de filhos recém-nascidos, em consonância com a Portaria nº 340, de 14 de julho de 2004, do Ministério da Saúde (SeCriança/SSP). 3.41 Articular cursos de qualificação específica para profissionais de saúde que atuam na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (SES/SSP/SEM). 3.42 Estudar mecanismos para implantação na rede pública de atendimento do Processo Transexualizador previsto na portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde (SES). 3.43 Articular a inclusão de temas relativos à violência sexual e sexologia forense nos conteúdos disciplinares dos programas de residência médica em ginecologia e obstetrícia e de enfermagem (SES/SEM). 3.44 Divulgar nos locais de atendimento das redes pública e privada de saúde informações sobre o fluxo de atendimento às mulheres e adolescentes vítimas de violência (SES/SEM). 3.45 Garantir a presença de uma/um segunda/o profissional de saúde de nível médio durante a realização dos exames ginecológicos (SES). 3.46 Desenvolver e implantar a atenção especial para a mulher no climatério no âmbito do atendimento ginecológico, incluindo a oferta de possibilidades terapêuticas hormonais e não hormonais e de apoio psicossocial (SES). 3.47 Implantar as ações previstas nas políticas nacionais para o atendimento integral e humanizado de mulheres e adolescentes – negras, ciganas, quilombolas e indígenas, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e mulheres que fazem sexo com mulheres (MSM), com deficiência e mulheres do campo e do cerrado – conforme preconizado pelas políticas nacionais relativas a cada segmento (SES). 3.48 Criar protocolos para facilitar e garantir o acesso de mulheres e adolescentes em situação de rua aos serviços da rede pública de saúde, com destaque para as Unidades Móveis de Saúde da Mulher (SES/SEDEST). 3.49 Estabelecer estratégias e mecanismos permanentes de sensibilização, atualização e capacitação para profissionais de saúde sobre a atenção integral à saúde da mulher (SES). 3.50 Desenvolver ações de humanização das relações entre profissionais de saúde e usuárias dos serviços de saúde (SES). 3.51 Criar instrumento normativo para garantir o acesso de doulas, a pedido da gestante ou da família, aos hospitais da rede pública de saúde do DF, durante o período do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato (SES/SEM). 3.52 Implantar o serviço de pré-natal do homem como estratégia para o autocuidado, o incentivo à paternidade responsável e o fortalecimento de laços afetivos (SES). 3.53 Apoiar iniciativas dos setores público e privado que fomentem projetos e ações culturais voltadas à promoção e proteção da saúde integral das mulheres (SeCult/SEM). 3.54 Implementar medidas de difusão de informações e de proteção para gestantes e parturientes contra a violência obstétrica (SES/SEM). 3.55 Estruturar indicadores relativos à violência obstétrica no Distrito Federal (SES). 3.56 Estudar junto aos poderes legislativo e judiciário a estruturação de ações voltadas para a redução da violência obstétrica no Distrito Federal (SEM). 3.57 Estruturar parcerias para a implementação de práticas integrativas nos serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência da Secretaria da Mulher (SEM). 3.58 Buscar a garantia e ampliação das condições necessárias para a implementação das práticas integrativas na rede pública de saúde, por meio da capacitação de profissionais e da criação de concursos públicos específicos (SES). 3.59 Articular ações para a promoção do método Shantala nos serviços públicos que atendam principalmente gestantes, parturientes e crianças (SES/SEM). 3.60 Articular ações para a promoção do serviço de doulas na rede pública de saúde (SES/SEM). 3.61 Articular parcerias com o objetivo de oferecer cursos gratuitos de formação de doulas (SEM). 3.62 Desenvolver ações voltadas para o mapeamento, o reconhecimento, a valorização e a preservação da memória de parteiras tradicionais (SEM). 3.63 Estimular mecanismos que incentivem o aleitamento materno em caráter exclusivo até os seis meses de idade, conforme preconizado no Plano Distrital pela Primeira Infância (SES). 3.64 Articular ações de conscientização acerca da importância da alimentação natural e saudável junto às gestantes (SEM). 3.65 Implementar ações de promoção da alimentação natural e saudável, livre de agrotóxicos, no âmbito dos programas e serviços da Secretaria da Mulher (SEM).
Capítulo IV
Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres Objetivo geral Reduzir os índices de todas as formas de violência contra a mulher e a adolescente e ampliar as ações preventivas e o envolvimento do Poder Público e da sociedade no enfrentamento à violência contra as mulheres. Objetivos específicos I. Garantir a aplicação da Lei Maria da Penha. II. Fortalecer a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres para mulheres em situação de violência. III. Garantir a autonomia das mulheres em situação de violência e a ampliação dos seus direitos. IV. Proporcionar atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência em todas as instâncias do Poder Público e serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. V. Enfrentar a exploração sexual e o tráfico de mulheres e adolescentes. Metas A. Ampliar o número de serviços especializados de enfrentamento à violência contra as mulheres da Secretaria da Mulher de 17 para 23. B. Capacitar profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, sistema socioeducativo e operadores/as do direito nas questões referentes às relações de gênero e violência contra as mulheres. C. Realizar 2.500 atendimentos/ano por meio das unidades dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs. D. Realizar 12 mil atendimentos/ano nos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs (SEM/MPDFT). E. Atender com as Unidades Móveis de Acolhimento das Mulheres do Campo e do Cerrado 100% das comunidades rurais do Distrito Federal. F. Estabelecer procedimentos e marcos normativos para a inclusão orientada de mulheres em situação de violência nas políticas públicas de qualificação e capacitação profissional, trabalho e emprego, artesanato, microcrédito e empreendedorismo. G. Criar e implementar o fluxograma da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e o Protocolo de Atenção às Mulheres em Situação de Violência. H. Contribuir para a implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional no que tange à prevenção de todos os tipos de violência contra as mulheres em situação de privação de liberdade. I. Erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal. J. Reduzir o trabalho infantil doméstico no Distrito Federal. Ações 4.1 Implantar a Casa da Mulher Brasileira com serviços voltados ao enfrentamento à violência e à promoção da autonomia das mulheres (SEM). 4.2 Criar a Delegacia da Mulher em Ceilândia e articular a criação da Delegacia da Mulher em Planaltina (SSP). 4.3 Ampliar de três para seis o número de Centros Especializados de Atendimento à Mulher, com a implantação das unidades de Ceilândia, Gama e Samambaia (SEM). 4.4 Ampliar de dez para 12 o número de Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs (MPDFT/SEM). 4.5 Implantar dois novos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS nas regiões administrativas de Ceilândia e Santa Maria (SEDEST). 4.6 Ampliar 15 vagas na Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM, a Casa Flor (SEDEST). 4.7 Estabelecer cronograma de reuniões da Câmara Técnica Distrital de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres com o objetivo de criar e implementar o fluxograma da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e o Protocolo de Atenção às Mulheres em Situação de Violência (SEM). 4.8 Estabelecer roteiros das Unidades Móveis de Acolhimento à Mulher do Campo e do Cerrado em consonância com o Fórum Distrital Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Campo e do Cerrado (SEM). 4.9 Elaborar estudo para implementação de sistema de monitoramento das medidas protetivas (SSP/SEM). 4.10 Criar e implantar protocolo de atendimento aos casos de estupro na Delegacia da Mulher e em todas as Delegacias Circunscricionais (SSP). 4.11 Aperfeiçoar e ampliar a Notificação Compulsória Integrada dos casos de violência doméstica, sexual e/ou outras violências nos serviços de saúde, em cumprimento à Portaria do Ministério da Saúde de nº 104, de 25 de janeiro de 2011 (SES/SEM). 4.12 Implementar, na rede pública de saúde e demais serviços da rede de atendimento do DF, o protocolo e os serviços previstos na Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (SES/SEM). 4.13 Estimular a criação, a integração e a difusão de indicadores sobre violência contra a mulher, especialmente entre os órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e contribuir para o Sistema Nacional de Dados sobre a Violência contra as Mulheres (SEM). 4.14 Articular e acompanhar, junto aos poderes Judiciário e Legislativo, questões relativas à execução e aplicação da Lei Maria da Penha (SEM). 4.15 Desenvolver programa Via Rápida para inserção diferenciada de mulheres em situação de violência, especialmente as mulheres atendidas pelo programa Casa Abrigo, nas políticas públicas de trabalho, emprego, renda, qualificação e capacitação profissional (SEM). 4.16 Viabilizar o acolhimento dos adolescentes filhos ou dependentes das mulheres atendidas pelo programa Casa Abrigo junto a instituições registradas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF (SEM/SeCriança). 4.17 Garantir a inclusão/permanência das/os dependentes das mulheres atendidas pelos equipamentos da Secretaria da Mulher na rede de ensino do DF (SEDF/SEM). 4.18 Garantir livre acesso ao sistema de transporte público para mulheres em atendimento na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (STDF/SEM). 4.19 Priorizar a concessão de Benefício Eventual a mulheres em situação de violência que tenham ou não dependentes (SEDEST). 4.20 Elaborar estudo de viabilidade de benefício pecuniário para mulheres em situação de violência (SEM). 4.21 Proporcionar meios de denúncias para as identificações e oferecer encaminhamentos referentes ao trabalho infantil doméstico (SeCriança). 4.22 Contribuir para a criação e implementação das ações do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (SEM). 4.23 Manter ações referentes à exploração sexual, como a Campanha da BR040, o programa Vira Vida e o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (SeCriança). 4.24 Fortalecer a articulação dos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs com as redes locais de enfrentamento à violência contra a mulher para a responsabilização e reeducação de homens autores de violência contra a mulher (TJDFT/SEM). 4.25 Fortalecer o projeto Tardes de Reflexão realizado mediante a parceria entre os Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT/SEM). 4.26 Capacitar as/os servidoras/es dos plantões das delegacias circunscricionais para o atendimento humanizado de mulheres em situação de violência (SSP/SEM). 4.27 Articular a inclusão de disciplina específica sobre violência de gênero, doméstica e familiar nos cursos de formação e progressão de classes das academias de Polícia Civil e Militar (SSP). 4.28 Capacitar 100 professoras/es do sistema socioeducativo nas questões de gênero, violência contra as mulheres e Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (SeCriança/SEM). 4.29 Capacitar a totalidade dos servidores do sistema socioeducativo para enfrentar a violência de gênero institucionalizada no sistema, nas relações entre servidores, nas relações entre servidores e adolescentes e nas relações entre os próprios adolescentes (SeCriança). 4.30 Incluir conteúdos sobre gênero, violência contra a mulher e Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos Centros de Convivência – COSE (SEDEST/SEM). 4.31 Capacitar 25 profissionais dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS por meio da realização de seis oficinas metodológicas de atendimento às mulheres em situação de violência (SEDEST/SEM). 4.32 Capacitar 10 profissionais do programa Pró-Vítima por meio da realização de seis oficinas metodológicas de atendimento às mulheres em situação de violência (Sejus/SEM). 4.33 Incluir conteúdos sobre gênero, violência contra a mulher e Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência na Escola de Conselhos de formação de conselheiros tutelares (CDCA/SeCriança/SEM). 4.34 Incluir conteúdos sobre gênero, violência contra a mulher e Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência nos cursos de formação de servidoras/es do GDF (SEM/EGOV). 4.35 Promover encontros anuais com representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas – CONSEGs/RAs e dos Conselhos Comunitários Especiais de Segurança – CONSEGs/Especiais para a apresentação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CONSEGs/SSP/SEM). 4.36 Promover a formação das/dos integrantes da Companhia de Teatro Pátria Amada e do programa Picasso Não Pichava, da Secretaria de Segurança, nas questões de gênero, violência contra a mulher e Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (SSP/SEM). 4.37 Difundir a Lei Maria da Penha e a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência por meio de programa permanente de oferta de palestras ministradas pela equipe multidisciplinar dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs e pela equipe do programa Pró-Vítima (Sejus/SEM). 4.38 Ampliar calendário de atividades de difusão da Lei Maria da Penha e assuntos relacionados às questões de gênero nas unidades dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs, Rodas de Conversa e Cine Debate (SEM). 4.39 Articular ações permanentes de comunicação para difusão de informações sobre o enfrentamento à exploração sexual de mulheres e intensificá-las nos períodos que antecedem a realização de eventos nacionais e internacionais de grande porte (SEM). 4.40 Realizar campanha contra o assédio sexual de mulheres no transporte público, na Rodoviária do Plano Piloto e em terminais rodoviários (SSP/STDF/DFTrans/SEM). 4.41 Articular a veiculação de informações sobre a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no sistema de transporte público coletivo do DF (STDF/SEM). 4.42 Realizar oficinas de orientação para mulheres em situação de rua sobre violência contra a mulher e sobre a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (SEDEST/SEM). 4.43 Ampliar a Penitenciária Feminina do Distrito Federal em mais 400 vagas, contemplando espaços específicos destinados à maternidade, berçário e banho de sol para gestantes e suas/seus filhas/os (SSP). 4.44 Articular a construção de alas exclusivas nos presídios para travestis, transexuais e lésbicas, com garantia do uso de nome social e de visitas íntimas (SSP). 4.45 Construção de espaço destinado a atividades profissionalizantes de costura industrial para 120 mulheres na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (SSP/SUDECO). 4.46 Elaborar estudo para criação de Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP específica para o atendimento às mulheres na nova estrutura de ATP que será construída próxima à Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Casa Civil, SSP, MP e Vara de Execuções Penais). 4.47 Colaborar para a qualificação do atendimento prestado pelos agentes de atividades penitenciárias, por meio da articulação da inserção de conteúdos voltados para o fortalecimento do processo de ressocialização, como questões de gênero, atendimento humanizado e formação cidadã, nos cursos oferecidos aos agentes (SSP). 4.48 Produzir vídeo com orientações para mulheres em visita íntima aos presídios com o objetivo de prevenir a prática de atos ilícitos relacionados à situação de privação de liberdade de seus companheiros (SSP). 4.49 Articular o atendimento das mulheres em situação de prisão provisória por profissionais da Defensoria Pública das varas criminais por meio de visitas mensais (SSP/SEM). 4.50 Disponibilizar para mulheres que pernoitam na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher insumo semelhante à Bolsa Crise, com materiais de higiene pessoal e roupas (SEM/SSP). 4.51 Construir unidade socioeducativa de internação exclusiva para acolhimento e alojamento das adolescentes vinculadas a medida de privação de liberdade (SeCriança). 4.52 Implementar a oferta de atividades educativas, profissionalizantes, culturais e de lazer às adolescentes em situação de privação de liberdade no sistema socioeducativo respeitando seus interesses, conforme preconiza a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SeCriança/SEM). 4.53 Garantir que as adolescentes em situação de privação de liberdade no sistema socioeducativo tenham espaço adequado para convivência com filhas/os e condições para aleitamento materno (SeCriança). 4.54 Ampliar a realização de oficinas de reflexão e grupos de debates temáticos com adolescentes do sexo masculino vinculados ao sistema socioeducativo que cometeram atos infracionais relacionados à violência de gênero (SeCriança). 4.55 Iniciar agenda de diálogos com o Grupo de Trabalho Ditadura e Gênero daComissão Nacional da Verdade, com a finalidade de estruturar uma agenda de compromissos (SEM).
Capítulo V
Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão Objetivo geral Promover a igualdade de direitos e oportunidades no acesso das mulheres aos espaços de poder e decisão e fortalecer o protagonismo feminino nestes espaços, observando as questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe social, local de moradia, geração e deficiência. Objetivos específicos I. Promover e fortalecer a participação feminina nos espaços de poder e de decisão. II. Propor e apoiar a criação e a difusão de indicadores sobre a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão instituídos no Distrito Federal. Metas A. Contribuir para o fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. B. Contribuir para o fortalecimento do Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado. C. Contribuir para ampliar a participação feminina nos conselhos distritais de políticas públicas. D. Propor e apoiar a criação de arranjos institucionais/governamentais de promoção da participação das mulheres nos espaços de poder e de decisão. E. Realizar a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres. F. Implementar sistemática de geração e difusão de indicadores sobre a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão no âmbito do Governo do Distrito Federal. Ações 5.1 Implementar 11 Conselhos Regionais dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM/SEM). 5.2. Elaborar estudo para a criação de Diretorias de Gênero, Raça, Etnia e Diversidade nas regiões administrativas do Distrito Federal (SEM). 5.3 Articular iniciativas de ampliação da participação feminina em espaços de poder e decisão no âmbito governamental e não governamental (SEM). 5.4 Formar, por meio do Programa Agentes da Cidadania, 3 mil mulheres no biênio 2014/2015 (SEDEST). 5.5 Apoiar e fortalecer a participação técnica e política das mulheres no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF e em outras instâncias de participação coordenados pela SEDEST – Comitê de Monitoramento da Política de Inserção Social da População em Situação de Rua, Comitê Pró Catadores, entre outros (SEDEST). 5.6 Incentivar adolescentes vinculadas às medidas socioeducativas a participarem dos conselhos de políticas públicas, com destaque para o Conselho de Juventude do Distrito Federal e o Conselho de Direitos da Mulher do Distrito Federal (SeCriança). 5.7 Constituir Comissão Organizadora da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, envolvendo órgãos públicos e representantes da sociedade civil (SEM). 5.8 Implementar estratégia de mobilização para garantir e ampliar a participação social na 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres (SEM/Segov). 5.9 Articular parceria com a Codeplan para a produção anual de Guia do Poder Feminino no Governo do Distrito Federal (Codeplan/SEM). 5.10 Articular parceria com a Secretaria de Segurança Pública para a produção e difusão de indicadores sobre a posição das mulheres nas estruturas dos órgãos do Sistema de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Departamento de Trânsito (SEM/SSP). 5.11 Implantar metodologia do Orçamento Mulher para a identificação dos recursos governamentais investidos em políticas para as mulheres e políticas de gênero (SEM/SEPLAN). 5.12 Incentivar a criação de fórum das mulheres catadoras de materiais recicláveis (SEM). 5.13 Elaborar diagnóstico sobre espaços de representatividade política e social das profissionais autônomas (SEM).
Capítulo VI
Desenvolvimento Sustentável com Protagonismo Feminino Objetivo geral Estimular o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal a partir da reflexão e da construção de novos paradigmas de desenvolvimento sociocultural, ambiental e econômico e do fortalecimento do protagonismo feminino nesse processo. Objetivos específicos I. Promover novos paradigmas de desenvolvimento do Distrito Federal sob a ótica das mulheres e a partir dos princípios da permacultura, da agroecologia, do direito à cidade e da mobilidade urbana democrática e sustentável. II. Promover a economia feminista, popular e solidária entre as mulheres do Distrito Federal. Metas A. Incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável nos programas da Secretaria da Mulher. B. Promover a atuação da Secretaria da Mulher na agenda do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. C. Encerrar a primeira edição do projeto Selo Rede Mulher/programa Rede Mulher Artesã com o envolvimento direto de 50 empreendimentos coletivos de artesãs/trabalhadoras manuais, 700 artesãs/trabalhadoras manuais e de 100 estabelecimentos de comércio/serviço. D. Implementar estratégias para assegurar a continuidade, ampliação e fortalecimento do projeto Selo Rede Mulher e do programa Rede Mulher Artesã. E. Difundir a Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária entre as mulheres com ênfase no seu princípio da igualdade de gênero, etnia e diversidade cultural e observando os interesses específicos de cada segmento de mulheres. F. Consolidar a atuação da Secretaria da Mulher na promoção da economia feminista, popular e solidária no Distrito Federal, prioritariamente junto às artesãs, trabalhadoras manuais e trabalhadoras rurais. Ações 6.1 Iniciar a discussão sobre a adoção dos princípios e práticas da permacultura associados à busca da equidade de gênero nas políticas públicas do Distrito Federal (SEM). 6.2 Articular a produção de estudos para subsidiar políticas públicas que privilegiem os princípios da permacultura, da agroecologia e da equidade de gênero no desenvolvimento urbano e rural (SEM). 6.3 Articular ações para sensibilizar e capacitar servidoras/es das unidades responsáveis por compras e licitações do GDF para a implementação de contratações públicas sustentáveis (SEM). 6.4 Garantir a implementação da Lei nº 5.160, de 26 de agosto de 2013, que confere prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos ou com pessoas com deficiência na política habitacional do DF (Sedhab/SEM). 6.5 Promover estudo com o objetivo de identificar obstáculos à garantia do direito das mulheres à habitação e à moradia digna (SEM). 6.6 Fortalecer o papel institucional da Secretaria da Mulher e a participação das mulheres nas discussões sobre desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana e direito à cidade (SEM). 6.7 Realizar pesquisas que articulem a questão de gênero e o sistema de transporte público no âmbito das áreas temáticas do I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres (SEM). 6.8 Incentivar a produção de conhecimento sobre mobilidade urbana democrática e direito à cidade sob a ótica de gênero (SEM). 6.9 Colaborar para a construção de uma cultura de consumo consciente e sustentável em articulação com o Plano Distrital pela Primeira Infância e outros instrumentos norteadores de políticas públicas (SEM). 6.10 Articular a estruturação de programa com o objetivo de ampliar e impulsionar o turismo rural e sustentável, promovendo o protagonismo feminino e a economia solidária e fortalecendo experiências existentes (SEM). 6.11 Estimular a participação e o protagonismo feminino nas instâncias consultivas e deliberativas de gestão da água (SEM). 6.12 Articular ação de sensibilização e conscientização junto às mulheres de terreiro sobre a sustentabilidade (SEM/SEPIR). 6.13 Certificar 50 empreendimentos coletivos de artesãs e 100 estabelecimentos de comércio/ serviço com o Selo Rede Mulher de Economia Solidária em 2014 (SEM/Parceiros). 6.14 Implementar sítio virtual do programa Rede Mulher Artesã e articular estratégias para sua divulgação (SEM). 6.15 Produzir 10 mil catálogos físicos da primeira edição do projeto Selo Rede Mulher e realizar distribuição estratégica do material para potenciais compradores no mercado local, nacional e internacional (SEM). 6.16 Articular e incentivar a criação de espaços – eventuais e permanentes – para a promoção, exposição e comercialização de produtos artesanais e trabalhos manuais de mulheres organizadas em associações, cooperativas, grupos informais e demais empreendimentos coletivos envolvidos no programa Rede Mulher Artesã (SEM). 6.17 Articular a constituição do Comitê Gestor do programa Rede Mulher Artesã e planejar a continuidade do projeto Selo Rede Mulher (SEM). 6.18 Desenvolver estratégias diferenciadas para reconhecimento, valorização e inserção da produção desenvolvida por mulheres rurais envolvidas no projeto Selo Rede Mulher (SEM). 6.19 Integrar a Rede Mulher de Comércio Justo e Solidário à Rede de Comércio Justo e Solidário prevista na Política Distrital de Fomento à Economia Popular e Solidária (SEM/SEMPES). 6.20 Integrar a produção das mulheres em situação de prisão à Rede Mulher de Comércio Justo e Solidário à Rede de Comércio Justo e Solidário (SEM). 6.21 Assegurar a participação institucional da Secretaria da Mulher no Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária (SEM/SEMPES). 6.22 Promover o envolvimento das catadoras de materiais recicláveis em projetos de economia feminista, popular e solidária (SEM). 6.23 Criar estratégias de incentivo à inserção nas redes de economia feminista, popular e solidária de mulheres familiares de adolescentes vinculadas/os a medidas socioeducativas e de adolescentes em cumprimento das medidas de meio aberto e/ou egressas do sistema socioeducativo (SEM/SeCriança).
Capítulo VII
Igualdade para as Mulheres Rurais Objetivo geral Garantir as condições necessárias para promover o reconhecimento, a valorização e a autonomia das mulheres rurais, facilitando seu acesso às políticas públicas e fortalecendo seu protagonismo sociocultural, ambiental, econômico e político. Objetivos específicos I. Contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais. II. Contribuir para a ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais. III. Promover os direitos das mulheres e o acesso às políticas públicas nas comunidades rurais do Distrito Federal. Metas A. Aprofundar a temática de gênero nas ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. B. Ampliar a participação e o poder de decisão das mulheres rurais na formulação e implementação das políticas públicas específicas para o segmento. C.Facilitar o acesso das mulheres rurais às políticas públicas, em especial nas áreas de educação, cultura, geração de renda, assistência social e saúde. D. Incluir no mínimo 100 artesãs e trabalhadoras manuais residentes nos espaços rurais na Rede Mulher de Comércio Justo e Solidário. E. Organizar turmas exclusivas de mulheres rurais no âmbito do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego. F. Viabilizar o atendimento da Educação Infantil do Campo para crianças de 0 a 5 anos. Ações 7.1 Elaborar diagnóstico sobre a situação da mulher rural no Distrito Federal (SEM/Emater-DF/ Codeplan). 7.2 Estimular a geração de indicadores da participação feminina nas políticas públicas destinadas à população rural, como o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA-DF, o acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural, o registro de produto alimentar artesanal (Lei 4.096, de 11 de fevereiro de 2008), e os programas prioritários executados pela Emater-DF (Emater-DF/Seagri/SEM). 7.3 Inserir conteúdos e articular ações de gênero nos programas prioritários da Emater-DF – Agroecologia, Floricultura, Agricultura Urbana, Organização e Gestão Social, Olericultura, Gestão Ambiental, Piscicultura e Leite (SEM/Emater-DF). 7.4 Promover estudo com o objetivo de identificar obstáculos à garantia do direito das mulheres rurais à terra e à moradia digna (SEM). 7.5 Acompanhar a implementação das políticas de reforma agrária e assentamento no Distrito Federal com o objetivo de garantir e ampliar o direito das mulheres à terra e à moradia digna no espaço rural (SEM). 7.6 Articular ações voltadas para o mapeamento, o reconhecimento, a valorização e a preservação da memória de mulheres rurais detentoras de saberes e fazeres tradicionais com vistas ao fortalecimento da agroecologia (SEM). 7.7 Estimular a implantação de projetos de agricultura urbana e periurbana conforme Lei distrital nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e outros instrumentos norteadores de políticas de agricultura urbana e periurbana, em articulação com ações de organização socioprodutiva das mulheres rurais (SEM). 7.8 Incentivar a organização socioprodutiva de redes e grupos de mulheres orientados pelos princípios da agroecologia e da economia solidária (SEM). 7.9 Realizar um Encontro de Economia Feminista e Solidária em cada edição do projeto Selo Rede Mulher junto às artesãs e trabalhadoras manuais residentes nos espaços rurais (SEM).
Capítulo VII
Igualdade para as Mulheres Rurais Objetivo geral Garantir as condições necessárias para promover o reconhecimento, a valorização e a autonomia das mulheres rurais, facilitando seu acesso às políticas públicas e fortalecendo seu protagonismo sociocultural, ambiental, econômico e político. Objetivos específicos I. Contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais. II. Contribuir para a ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais. III. Promover os direitos das mulheres e o acesso às políticas públicas nas comunidades rurais do Distrito Federal. Metas A. Aprofundar a temática de gênero nas ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. B. Ampliar a participação e o poder de decisão das mulheres rurais na formulação e implementação das políticas públicas específicas para o segmento. C.Facilitar o acesso das mulheres rurais às políticas públicas, em especial nas áreas de educação, cultura, geração de renda, assistência social e saúde. D. Incluir no mínimo 100 artesãs e trabalhadoras manuais residentes nos espaços rurais na Rede Mulher de Comércio Justo e Solidário. E. Organizar turmas exclusivas de mulheres rurais no âmbito do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego. F. Viabilizar o atendimento da Educação Infantil do Campo para crianças de 0 a 5 anos. Ações 7.1 Elaborar diagnóstico sobre a situação da mulher rural no Distrito Federal (SEM/Emater-DF/ Codeplan). 7.2 Estimular a geração de indicadores da participação feminina nas políticas públicas destinadas à população rural, como o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA-DF, o acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural, o registro de produto alimentar artesanal (Lei 4.096, de 11 de fevereiro de 2008), e os programas prioritários executados pela Emater-DF (Emater-DF/Seagri/SEM). 7.3 Inserir conteúdos e articular ações de gênero nos programas prioritários da Emater-DF – Agroecologia, Floricultura, Agricultura Urbana, Organização e Gestão Social, Olericultura, Gestão Ambiental, Piscicultura e Leite (SEM/Emater-DF). 7.4 Promover estudo com o objetivo de identificar obstáculos à garantia do direito das mulheres rurais à terra e à moradia digna (SEM). 7.5 Acompanhar a implementação das políticas de reforma agrária e assentamento no Distrito Federal com o objetivo de garantir e ampliar o direito das mulheres à terra e à moradia digna no espaço rural (SEM). 7.6 Articular ações voltadas para o mapeamento, o reconhecimento, a valorização e a preservação da memória de mulheres rurais detentoras de saberes e fazeres tradicionais com vistas ao fortalecimento da agroecologia (SEM). 7.7 Estimular a implantação de projetos de agricultura urbana e periurbana conforme Lei distrital nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, e outros instrumentos norteadores de políticas de agricultura urbana e periurbana, em articulação com ações de organização socioprodutiva das mulheres rurais (SEM). 7.8 Incentivar a organização socioprodutiva de redes e grupos de mulheres orientados pelos princípios da agroecologia e da economia solidária (SEM). 7.9 Realizar um Encontro de Economia Feminista e Solidária em cada edição do projeto Selo Rede Mulher junto às artesãs e trabalhadoras manuais residentes nos espaços rurais (SEM). 8.30 Realizar ações de cultura, comunicação e mídia com adolescentes do sistema socioeducativo visando a capacitação profissional e a apropriação de novas mídias como instrumentos de expressão artística e cultural (SeCriança). 8.31 Realizar oficinas de escrita criativa com as adolescentes vinculadas ao sistema socioeducativo como forma de reflexão e de expressão pessoal, coletiva e cultural (SeCriança). 8.32 Assegurar atividades relacionadas à cultura, ao esporte e ao lazer às mulheres na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (SSP).
Capítulo IX
Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia Objetivo geral Promover o respeito e a valorização da diversidade e a igualdade de direitos e de oportunidades com vistas ao enfrentamento de todo e qualquer tipo de discriminação baseada em gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Objetivos específicos I. Eliminar práticas discriminatórias em virtude de gênero, raça, etnia e/ou orientação sexual na prestação dos serviços do Governo do Distrito Federal. II. Contribuir para a superação das desigualdades baseadas em gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. III. Contribuir para a redução da violência contra a mulher baseada em gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. IV. Difundir os valores da igualdade, da pluralidade cultural e da diversidade. Metas A. Implementar ações voltadas a qualificação da atuação das/os servidoras/es do GDF com vistas à eliminação da discriminação contra a mulher em virtude de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero na prestação dos serviços públicos. B. Criar instrumentos legais e de gestão com vistas à ampliação do acesso das mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas, travestis e transexuais às políticas públicas de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional. C. Ampliar a transversalidade e a capilaridade das políticas, programas e ações do Governo do Distrito Federal destinados ao enfrentamento do sexismo, do racismo, da lesbofobia e da transfobia. D. Realizar ações e campanhas afirmativas voltadas para a promoção do reconhecimento e da valorização da diversidade. Ações 9.1 Capacitar servidoras/es públicos para o atendimento integral e humanizado das mulheres que observe, respeite e valorize as dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, especialmente nas áreas de segurança pública, saúde, no sistema socioeducativo e na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (SSP/SES/SeCriança/SEM). 9.2 Articular a adoção do Nome Social em todas as esferas do Governo do Distrito Federal (SEM). 9.3 Capacitar as/os servidoras/es da Secretaria da Mulher para o atendimento de travestis, transexuais e transgêneros em cumprimento da Portaria no. 02, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o registro do Nome Social de travestis e transexuais em documentos de atendimento nas unidades da Secretaria da Mulher (SEM). 9.4 Estimular a produção de indicadores sobre a situação das mulheres em relação às dimensões de gênero, raça, etnia e orientação sexual, com o objetivo de aprofundar o conhecimento do Estado e de qualificar o planejamento, a elaboração e a execução de políticas e estratégias para a redução das desigualdades (SEM). 9.5 Divulgar a Ouvidoria Geral do Distrito Federal e as ouvidorias especializadas com o objetivo de ampliar o controle social sobre os serviços públicos prioritariamente nas áreas de segurança pública, saúde e no sistema socioeducativo (SSP/SES/SeCriança/SEM). 9.6 Articular a criação de projeto de lei para o estabelecimento de cotas e de incentivos que garantam e facilitem o acesso e a permanência das mulheres negras, indígenas, quilombolas, ciganas, mulheres de terreiro e mulheres transexuais em cursos de qualificação profissional e em programas de inserção no mercado de trabalho formal (SEM). 9.7 Contribuir para a implementação de ações do Comitê de Saúde da População Negra do DF (SEM). 9.8 Difundir a aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de relacionamentos homoafetivos entre mulheres (SEM). 9.9 Articular a integração das políticas, programas e ações governamentais voltadas para o enfrentamento ao racismo, ao sexismo, à lesbofobia e à transfobia (SEM). 9.10 Acompanhar o cumprimento da Lei no 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira no currículo da educação básica, com vistas a assegurar a visibilidade e o protagonismo da mulher negra neste processo (SEDF/SEM). 9.11 Lançar no mês de março de 2015, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Jogo das Mulheres Negras, Indígenas, Ciganas, Mulheres de Terreiro e Quilombolas, com a metodologia do Jogo da Mulher (SEM). 9.12 Lançar no mês de agosto de 2015, em alusão ao Dia da Visibilidade Lésbica, o Jogo da Diversidade, com a metodologia do Jogo da Mulher (SEM). 9.13 Promover, anualmente, em agosto, ações para a visibilidade lésbica (SEM).