Decreto do Distrito Federal nº 42918 de 12 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 11, de 16 de abril de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 303-A. .......................... ................................................ § 1º ........................................ ................................................ II – ser exigido em meio eletrônico, quando for o caso. ................................................" (NR) "Art. 303-B. Com base no arquivo eletrônico de que trata o § 1° do art. 303-A, deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por período de apuração, para documentar o estorno de débito. ................................................" (NR) "Art. 303-C. ........................... ................................................ § 7º A transmissora de energia elétrica, devidamente inscrita no CF/DF, emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, de saída, sem destaque do imposto, por usuário conectado ao sistema de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos ou a receber de cada usuário, relativamente, conforme o caso, aos seguintes contratos: I - CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão: a transmissora de energia elétrica emitirá uma nota fiscal por usuário conectado ao sistema interligado nacional de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos no Aviso de Crédito – AVC, emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, podendo emitir nota fiscal por vencimento; II - CCT – Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão: a transmissora de energia elétrica emitirá uma nota fiscal por usuário conectado ao sistema de transmissão do emitente, refletindo os valores contidos nos contratos firmados, podendo emitir nota fiscal por vencimento. § 8º Para emissão da nota fiscal deverá ser observado o contrato de concessão firmado com a União para prestação do serviço de transmissão de energia elétrica, podendo a nota fiscal ser emitida, conforme o caso, pela matriz ou uma das suas filiais. § 9º A emissão da nota fiscal deve ser feita com não incidência, pois a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e pelo uso dos sistemas de transmissão é atribuída ao consumidor que, estando conectado diretamente à Rede Básica de Transmissão, promover a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio, conforme o caput deste artigo. § 10. Os dados de preenchimento da nota fiscal de que trata o § 7º serão definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC de que trata a cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005. § 11. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Ajuste SINIEF 7/2005 aos procedimentos praticados nos termos dos §§ 7º a 10." (NR) "Art. 303-D. ............................. § 1º O gerador inscrito no PROINFA emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, contra a Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do PROINFA. ................................................ § 3º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior (Ajuste SINIEF 6/2009). ................................................ " (NR)
Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos dos §§ 7º a 10 de 1º de janeiro de 2020 a 17 de abril de 2020.