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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42918 de 12 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 2º

Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos dos §§ 7º a 10 de 1º de janeiro de 2020 a 17 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42918 /2022