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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.131 de 02/07/1947

    Art. 4º - O Departamento compor-se-á de seções de advocacia e consultoria, cabendo à primeira as atribuições relativas à alínea "a" e à segunda as relativas às alíneas "b" e "c", do art. 2º.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais151 de 26/12/1938

    Art. 5º - – Ficam isentos do imposto de indústrias e profissões referido no n. 68 da série C constante do Decreto-lei nº 67, de 20 de janeiro de 1938, os caixeiros, comerciários, industriários e bancários.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.316 de 27/06/1945

    Art. 2º - – Por grupo padrão, ou peça sanitária, instalados, a mais, no prédio, ficará o proprietário sujeito à taxa de 2.ª ligação a que se refere a letra "c" do art. 193 do citado decreto municipal.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.831 de 21/08/1946

    Art. 8º - – Ao Secretário da Viação e Obras Públicas cabe a decisão final sobre as matérias constantes das alíneas "c", "d", "g", "h", "i", "l" e "m" do artigo 6º, e ao Chefe do Governo do Estado a decisão final sobre as matérias constantes das alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "j" e "n" do referido artigo.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais76 de 07/02/1938

    Modifica o art. 184, letra “c” do decreto n. 11.051, de 31 agosto de 1934 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.427 de 30/11/1945

    Art. 1º, §1° - – Feitos os cálculos, a que se referem as letras "a", "b" e "c", serão assim fixados os vencimentos mensais: dividindo-se por trinta o total encontrando, ter-se-á quota diária do vencimento; se no quociente houver frações de cruzeiros, serão as mesmas arredondadas para mais; feito isto, o vencimento mensal definitivo será o produto da quota diária multiplicada por 30.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.773 de 29/06/1946

    Art. 43, §2° - – Nos casos das letras "a", "b", "c", "d" e "f", serão abonados vencimentos integrais.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.091 de 14/03/1947

    Art. 2º - Ficam aprovados os seguintes padrões, com os vencimentos mensais correspondentes: Cr$ Padrão I 540,00 Padrão II 690,00 Padrão III 840,00 Padrão IV 990,00 Padrão V 1.170,00 Padrão VI 1.350,00 Padrão VII 1.530,00 Padrão A 600,00 Padrão B 810,00 Padrão C 1.020,00 Padrão D 1.200,00 Padrão E 1.440,00 Padrão F 1.620,00 Padrão G 1.800,00 Padrão H 2.100,00 Padrão I 2.400,00 Padrão J 2.700,00 Padrão K 3.000,00 Padrão L 3.600,00 Padrão M 4.050,00 Padrão N 5.100,00...