Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 76 de 07 de fevereiro de 1938
Modifica o art. 184, letra “c” do decreto n. 11.051, de 31 agosto de 1934 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1938.
– Fica suprimida a última parte da letra "c" do art. 184 do Decreto nº 11.501, de 1934, que se refere à faculdade de admitirem as escolas normais oficiais, por intermédio das respectivas congregações, número ilimitado de alunas gratuitas.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado