Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 76 de 07 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suprimida a última parte da letra "c" do art. 184 do Decreto nº 11.501, de 1934, que se refere à faculdade de admitirem as escolas normais oficiais, por intermédio das respectivas congregações, número ilimitado de alunas gratuitas.