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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 76 de 07 de fevereiro de 1938

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Art. 1º

– Fica suprimida a última parte da letra "c" do art. 184 do Decreto nº 11.501, de 1934, que se refere à faculdade de admitirem as escolas normais oficiais, por intermédio das respectivas congregações, número ilimitado de alunas gratuitas.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 76 /1938