JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.316 de 27 de junho de 1945

Dispõe sôbre a cobrança da taxa de esgôto, pela Prefeitura de Cambuquira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1951.


Art. 1º

– As taxas de esgotos em Cambuquira serão cobradas de acôrdo com o valor locativo do prédio, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal n.° 31, de 7-12-936, e incidirão sôbre grupo sanitário constituído por uma banheira, três privadas, um bidet, três lavabos, uma pia de cozinha e um tanque de roupa.

Art. 2º

– Por grupo padrão, ou peça sanitária, instalados, a mais, no prédio, ficará o proprietário sujeito à taxa de 2.ª ligação a que se refere a letra "c" do art. 193 do citado decreto municipal.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfirio de Araujo Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.316 de 27 de junho de 1945