Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.316 de 27 de junho de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– As taxas de esgotos em Cambuquira serão cobradas de acôrdo com o valor locativo do prédio, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal n.° 31, de 7-12-936, e incidirão sôbre grupo sanitário constituído por uma banheira, três privadas, um bidet, três lavabos, uma pia de cozinha e um tanque de roupa.