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  • Lei Complementar do Distrito Federal783 de 30/10/2008

    120º da República e 49º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em exercício Legislação Correlata - Portaria 5 de 02/01/2023Legislação Correlata - Portaria 5 de 02/01/2023AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOTAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIAVALORES PARA O EXERCÍCIO DE 2009TABELA ITAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFEATIVIDADES PERMANENTESPara áreas iguais ou inferiores a 35m² o valor mínimo da TFE a ser pago é R$20,00.O valor da taxa será o resultado do produto (expresso em reais) do fator fiscal da atividade desempenhada pela área efetivamente utilizada no estabelecimento, limitado ao teto de R$1.500,00. ITEM ESPECIFICAÇÃO ÍNDIC...

  • Lei Complementar do Distrito Federal90 de 11/03/1998

    Art. 75 - Nos casos de remembramento de lotes com coeficientes de aproveitamento diferentes, o coeficiente de aproveitamento do lote resultante será correspondente à média ponderada entre os coeficientes de aproveitamento e as áreas de cada lote, aplicando-se a fórmula: (ca1 x A1) (ca2 x A2) ... (can x An) ____________________________ , onde A1 A2 ... An I - caR = coeficiente de aproveitamento resultante;II - can = coeficiente de aproveitamento de cada lote a ser remembrado;III - An = área de cada lote a ser remembrado.Seção IIDa Taxa de Permeabilidade do SoloArt. 76 - A taxa de permeabilidade do solo é o percentual mínimo da área do lote onde é proib...

  • Lei Complementar do Distrito Federal370 de 02/03/2001

    Art. 54, §3° - Na área de que trata o caput, no trecho localizado entre a l" Avenida Norte e as Quadras 427 e 629, fica preservada a Área Especial Rural Remanescente - AERR n° 1. § 4° É vedada a promoção de parcelamento para qualquer uso na área coincidente com a ARIE Parque Juscelino Kubitschek, excetuando-se o disposto no § 3 deste artigo. § 5° No uso das áreas a que se refere o caput, será observado também o disposto na Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, no que se refere às Áreas de Preservação Permanente, bem como as disposições constantes do ordenamento jurídico ambiental pertinente. § 6° Quaisquer ativida...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.304 de 14/06/1945

    Art. 3º, I, b - as mencionadas na letra "c" do mesmo artigo;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais801 de 25/10/1941

    Art. 1º, c - um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1º – B. C. M.;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais778 de 19/06/1941

    Art. 2º, a - infração do disposto no artigo anterior, letras "a", "b" e "c";...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.876 de 29/10/1946

    Art. 13, III, a - de cidade – padrões C a H;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.367 de 14/09/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - – As aquisições enumeradas nas letras "b" e "c" dêste artigo serão efetuadas mediante concorrência pública ou administrativa.