Lei Complementar do Distrito Federal370 de 02/03/2001Art. 54, §3° - Na área de que trata o caput, no trecho localizado entre a l" Avenida Norte e as Quadras 427 e 629, fica preservada a Área Especial Rural Remanescente - AERR n° 1.
§ 4° É vedada a promoção de parcelamento para qualquer uso na área coincidente com a ARIE Parque Juscelino Kubitschek, excetuando-se o disposto no § 3 deste artigo.
§ 5° No uso das áreas a que se refere o caput, será observado também o disposto na Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, no que se refere às Áreas de Preservação Permanente, bem como as disposições constantes do ordenamento jurídico ambiental pertinente.
§ 6° Quaisquer ativida...