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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal347 de 04/01/2001

    Art. 1º - Fica desafetada área pública de uso comum do povo para a ampliação do Lote C da QNM 16, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, que passa a ter as dimensões de 37m (trinta e sete metros) de largura por 47,5m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) de comprimento.

  • Lei Complementar do Distrito Federal254 de 18/11/1999

    Art. 1º - O lote "C" da Área Especial da EQNP 26/30 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a incorporação do Lote "A" do mesmo local, passa a medir 68,50 m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros) por 31 m (trinta e um metros), com destinação específica para atividade de culto.

  • Lei Complementar do Distrito Federal368 de 19/02/2001

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo localizada na CNN l, Área Especial da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, medindo 868 m2 , seja 31 m por 28 m, limitada à esquerda pelo Bloco "G", à direita pelo Bloco "H" c aos fundos pelo Bloco "F".

  • Lei Complementar do Distrito Federal770 de 15/07/2008

    Art. 9º - A manutenção ou renovação da bolsa universitária pelo beneficiário, sempre por igual período, observado o prazo máximo para a conclusão do curso, depende de reavaliação do perfil socioeconômico, verificação dos requisitos de desempenho acadêmico e assiduidade do estudante em cumprimento das contrapartidas estabelecidas no art. 3º, I, c, e II, d. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 979 de 23/12/2020)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal621 de 09/07/2002

    Art. 1º - Ficam definidos, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes A e B, do Centro de Atividades CA 1, lotes A, B, C, D, E e F, e lotes 1 a 42 do Centro de Atividades CA 2, lote A e lotes 1 a 37 do Centro de Atividades CA 3; lotes A, F, G, H, I e K, e lotes E1, E2, J1 J2, M1, M2, B1 a B4, C1 a C4, D1 a D4, L1 a L4, N1 a N4 do Centro de Atividades CA 5; lote A do Centro de Atividades CA 6, lotes 1 a 33, do Centro de Atividades CA 7, lotes 1 a 6, do Centro de Atividades CA 8, lotes 1 a 20 do Centro de Atividades CA 9, lotes 1 a 4 do Centro de Atividades CA 10, e lotes ...

  • Lei Complementar do Distrito Federal870 de 25/09/2013

    Art. 1º - Ficam estendidos ao uso principal do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, o uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços de correio (código 64-A), intermediação financeira (código 65) e alimentação (código 55-B), e o uso coletivo com atividade de educação complementar (código 80-C).

  • Lei Complementar do Distrito Federal877 de 14/01/2014

    Art. 1º, §1º - Nas áreas públicas desafetadas de que trata este artigo, são criados os Lotes 1, 2 e 3 do Conjunto C, os Lotes 1, 2, 3, e 4 da Área Especial 7, os quais são destinados ao uso comercial de bens e serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares do transporte (código 63.A), e as Áreas Especiais 1, 2 e 3, destinadas a equipamentos públicos.

  • Lei Complementar do Distrito Federal926 de 05/07/2017

    Art. 2º - Ficam remembrados os Lotes de 1 a 4 do Conjunto A, os Lotes 1 e 2 do Conjunto B, os Lotes de 1 a 4 do Conjunto C e os Lotes de 1 a 3 do Conjunto D da Área Complementar 102 da RA XIII, os quais, juntamente com a área pública desafetada de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, passam a constituir único lote, denominado Lote 1.