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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal617 de 09/07/2002

    Art. 1º, I - área lindeira a Via TRC-4, em frente ao Conj. C ao Trecho 4, do Setor de Transporte Rodoviário de Carga - STRC, medindo 58.173,00m² (cinqüenta e oito mil, cento e setenta e três metros quadrados);...

  • Lei Complementar do Distrito Federal798 de 26/12/2008

    Art. 3º, §4° - Para fins de imposição da TFU pelo uso não-consuntivo de recursos hídricos por não-prestadores de serviços públicos, o cálculo será feito com base na receita auferida pelo uso dos recursos hídricos, levando-se em consideração os dados de cada mês, nos termos das normas a serem emitidas pela Adasa/ DF, em conformidade com a fórmula geral: TFU = 0,025 x Beu(c) Onde: Beu(c) é igual à receita auferida pelo uso dos recursos hídricos, expressa em reais.

  • Lei Complementar do Distrito Federal855 de 19/11/2012

    Art. 1º - Ficam desafetadas à categoria de bem dominial as áreas públicas de uso comum do povo situadas entre os Lotes C e D da EQN 707/907 e entre os Lotes B e C da EQN 708/908, na Região Administrativa de Brasília – RA I, com dimensões de vinte metros de largura por cento e quinze metros de comprimento, e vinte metros de largura por cento e dezenove metros de comprimento, respectivamente, totalizando quatro mil seiscentos e cinquenta metros quadrados.

  • Lei Complementar do Distrito Federal116 de 28/07/1998

    Art. 1º - Ficam desafetadas e passam à categoria de bem dominial as áreas públicas situadas entre os Lotes C e D da EQN 707-907, com vinte metros de largura por cento e quinze metros de comprimento, e entre os Lotes B e C da EQN 708- 908, com vinte metros de largura por cento e dezenove metros de comprimento, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.035 de 02/07/2024

    Art. 2º, IX - de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal769 de 30/06/2008

    Art. 30-a, Parágrafo Único, I - ao beneficiário indicado no inciso I, c, se houver beneficiário indicado no inciso I, a; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 840 de 23/12/2011)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal175 de 31/12/1998

    Art. 2º - A área desafetada de que trata o artigo anterior será identificada como Conjunto Comercial "C" e obedecerá aos mesmos parâmetros e normas de edificação, uso e gabarito definidos para os Conjuntos "A" e "B".

  • Lei Complementar do Distrito Federal372 de 15/03/2001

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), localizada na Área Especial Setor "C" Norte - QNF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.