Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro222 de 23/05/2025Art. 1º - Os arts. 2º, 9º, 34, 68, 105, 106, 118, 120 e 142, da Lei Complementar RJ n.º 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, transformando-se em parágrafo único o atual § 1º do art. 9º:
"Art. 2º [...]
XVIII – registrar em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados;
XIX – regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços;
XX – celebrar acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas p...