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  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro141 de 08/06/2011

    Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescida dos incisos VI e VII, da seguinte forma: "Art. 2º A FAPERJ tem por objetivo fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de inovação e a formação científica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sociocultural, econômico sustentável e ambiental do Estado, bem como fomentar pesquisas ou estudos em prol da manutenção da vida humana, atendidos os preceitos éticos atinentes à matéria objeto da pesquisa ou do desenvolvimento da inovação. Parágrafo único. São finalidades da FAPERJ, além de outras compatíveis com seu objeto, e que não sejam...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro222 de 23/05/2025

    Art. 1º - Os arts. 2º, 9º, 34, 68, 105, 106, 118, 120 e 142, da Lei Complementar RJ n.º 106, de 03 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, transformando-se em parágrafo único o atual § 1º do art. 9º: "Art. 2º [...] XVIII – registrar em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; XIX – regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; XX – celebrar acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas p...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro15 de 26/11/1980

    Art. 6º, XXXV - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios, e de outros instrumentos jurídicos; XXXVI – indicar, quando solicitado, Procuradores do Estado a serem nomeados para os cargos de Chefia das Assessorias Jurídicas das Secretarias de Estado e para os cargos de direção dos órgãos jurídicos das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. (NR) XLIX – dispor por ato próprio e celebrar, na forma da lei, contratos de gestão;" (NR) XXXVII - indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Procuradoria-Geral do Estado; XXXVIII - designa...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro8 de 28/05/2020

    Art. 1º, §2° - A vedação de que trata o caput deste artigo se aplica, ainda, aos artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F, 4º-G, 4º-H, 4º-I.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro88 de 08/04/1978

    Art. 11 - Ficam transformados 94 (noventa e quatro) cargos em comissão de Secretário de Deputado, símbolo C-03, em 94 (noventa e quatro) cargos de Assessor de Deputado, símbolo DAS-7, a serem providos em comissão, na forma do Anexo II.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro18 de 11/01/1994

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta aprovou nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 72, I, C, 1 E 2 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná95 de 16/09/2002

    Art. 2º, V, c - c.1) ......... c.2) ......... c.3) ......... c.4) .........

  • Lei Complementar Estadual do Paraná94 de 13/08/2002

    Art. 2º, V, c - terminais de transportes: c.1) rodoviários; c.2) ferroviários; c.3) aeroviários; c.4) marítimos e fluviais;...