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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 11 de janeiro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta aprovou nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 72, I, C, 1 E 2 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 1994.


Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 72,I C, 1 e 2 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 07/90, julgada pelo Órgão Especial do Rio de Janeiro

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

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