Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 11 de janeiro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta aprovou nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 72, I, C, 1 E 2 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 1994.
Art. 1º
Fica suspensa a execução do art. 72,I C, 1 e 2 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 07/90, julgada pelo Órgão Especial do Rio de Janeiro
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente