Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 72,I C, 1 e 2 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 07/90, julgada pelo Órgão Especial do Rio de Janeiro