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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 11 de janeiro de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 72,I C, 1 e 2 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 07/90, julgada pelo Órgão Especial do Rio de Janeiro