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  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.446 de 11/01/1991

    Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e adaptado pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - ...................................... § 7º - .......................................... 1) .............................................. c - mantiverem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegura...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais31.524 de 12/07/1990

    Art. 1º - Fica excluída da declaração de utilidade pública, para a desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 4.800,00 m², situado no Bairro Sarandi, nesta Capital, de propriedade presumida da firma Andrade Valadares, com a seguinte descrição: partindo do ponto A, na confluência da Rua 34 com a Rua, 32, no alinhamento desta última, segue na distância de 80,00 m até o ponto B; daí, segue ã direita, na distância de 60,00 m, na divisa do terreno da firma Andrade Valadares, até encontrar o ponto C; daí, ainda pela direita, segue na distância de 80,00 m, no alinhamento d...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais33.228 de 20/12/1991

    Art. 1º - O inciso XIII do artigo 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ................................................... XIII - saída, até 31 de dezembro de 1992, em operação interna e interestadual, de obra de arte, promovida pelo próprio autor, observando-se que: a - considera-se obra de arte, a executada em caráter autônomo e pessoal, como atividade típica do autor, sem utilização de trabalho assalariado; b - o estabelecimento, ao receber a obra de art...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.809 de 20/12/2019

    Art. 1º - – Os incisos I e III do § 2º do art. 65 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a alteração: "Art. 65 – (...) § 2º – (...) I – o estabelecimento que tenha apurado saldo credor emitirá Nota Fiscal Eletrônica –NF-e –, modelo 55, para transferência de crédito, tendo como destinatário o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, até o encerramento do prazo para o recolhimento do imposto devido pelo destinatário; (...) III – a nota fiscal de que trata o inciso I deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado a...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.637 de 29/10/2014

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações que se seguem: "Art. 4º ................................................... VIII - Subsecretaria de Casa Civil: a) Assessoria Técnica; b) (revogado); .................................................................... d) .................................................................. 1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; 2. Diretoria de Gestão de Pagamento; e) Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa; .................................................................... § 1º Nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 5º d...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27.965 de 23/03/1988

    Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 16.553,05m2, de propriedade presumida de Bernardes Mendes Filho e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco MA, cravado à margem da estrada rural, segue em linha reta com o rumo de 40º15'33" NW, na distância de 97,00m, até atingir o marco MB; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 49°44'27" SW, na distância de 170,65m, até atingir o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 40°15'33" SE, na distânci...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais20.514 de 30/04/1980

    Art. 2º - – Os artigos 10, 19, 20 e 21 do Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM – aprovado pelo Decreto nº 18.898, de 19 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – A FEBEM desenvolverá suas atividades através da seguinte estrutura orgânica: I – Conselho Curador: II – Presidência; a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento e Coordenação; c) Assessoria Jurídica; d) Assessoria de Comunicação; III – Diretoria Administrativo-Financeira; IV – Diretoria Técnica; V – Conselho Fiscal. Parágrafo único – A estrutura completa d FEBEM e as atribuições correspondentes serão estabelecidas pelo Conselho Cura...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais3.269 de 20/03/1950

    Art. 2º - – Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: " Começa na barra do Rio Claro com um lagrimal e por êste, confrontando com Joaquim Lúcio, segue até encontrar uma cêrca de arame e, por esta acima, ainda com o mesmo confrontante, até à estaca n.º 3-a; à direita, confrontando com André Borges até encontrar a Estrada de Rodagem; à direita, segue por cêrca de arame até à estaca n.º 5-e; dêste ponto, confrontando com Delcides Fernandes, segue por cêrca de arame até encontrar a Estrada de Ferro, estaca n.º 12; à direita, confrontando com terrenos da Rêde Mineira de Viação, por cê...