Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.965 de 23 de março de 1988
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação de Paineiras 2 - 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Paineiras. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 15 de abril de 1988.
Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 16.553,05m2, de propriedade presumida de Bernardes Mendes Filho e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco MA, cravado à margem da estrada rural, segue em linha reta com o rumo de 40º15'33" NW, na distância de 97,00m, até atingir o marco MB; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 49°44'27" SW, na distância de 170,65m, até atingir o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 40°15'33" SE, na distância de 97,00m, até atingir o marco D; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 49°44'27" NE, na distância de 170,65m, até atingir o marco MA, ponto inicial desta descrição.
Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Paineiras 2 - 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Paineiras.
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
NEWTON CARDOSO Genésio Bernardino de Souza João Batista de Abreu Nilberto Batista Moreira