Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.965 de 23 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 16.553,05m2, de propriedade presumida de Bernardes Mendes Filho e outros, com a seguinte descrição: partindo do marco MA, cravado à margem da estrada rural, segue em linha reta com o rumo de 40º15'33" NW, na distância de 97,00m, até atingir o marco MB; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 49°44'27" SW, na distância de 170,65m, até atingir o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 40°15'33" SE, na distância de 97,00m, até atingir o marco D; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00'00", segue em linha reta com o rumo de 49°44'27" NE, na distância de 170,65m, até atingir o marco MA, ponto inicial desta descrição.