Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.965 de 23 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.