Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.965 de 23 de março de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Paineiras 2 - 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Paineiras.