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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.965 de 23 de março de 1988

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Paineiras 2 - 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, no Município de Paineiras.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.965 de 23 de março de 1988