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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.269 de 20 de março de 1950

(O Decreto nº 3.269, de 20/3/1950, foi declarado sem efeito pelo art. 3º do Decreto nº 3.472, de 27/11/1950.) Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias nêles existentes, situados no município de Nova Ponte. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei Federal n.º, 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de março de 1950.


Art. 1º

– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação de uma Estação Experimental de Agricultura, com a área de 10.243.500 metros quadrados mais ou menos, situados na Fazenda denominada "Capão dos Porcos", na Estação de Almeida campos, da Rêde Mineira de Viação, no município de Nova Ponte, neste Estado, pertencente, em condomínio, a Antônio Paulo Cury, Joaquim Lúcio, Aníbal Ferreira, ou a quem de direito.

Art. 2º

– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: " Começa na barra do Rio Claro com um lagrimal e por êste, confrontando com Joaquim Lúcio, segue até encontrar uma cêrca de arame e, por esta acima, ainda com o mesmo confrontante, até à estaca n.º 3-a; à direita, confrontando com André Borges até encontrar a Estrada de Rodagem; à direita, segue por cêrca de arame até à estaca n.º 5-e; dêste ponto, confrontando com Delcides Fernandes, segue por cêrca de arame até encontrar a Estrada de Ferro, estaca n.º 12; à direita, confrontando com terrenos da Rêde Mineira de Viação, por cêrca de arame até à estaca n.º 5-f; à direita, confrontando com Francisco Leme, segue por cêrca de arame até um lagrimal e por êste abaixo até encontrar o Rio Claro, estaca n.º 16-c; à direita, confrontando com quem de direito, segue pelo Rio Claro até à estaca n.º 1= P. P = 41, ponto de partida".

Art. 3º

– É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti. ===================================== Data da última atualização: 14/1/2020.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.269 de 20 de março de 1950