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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.269 de 20 de março de 1950

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Art. 1º

– São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos em juízo ou fora dêle, os terrenos necessários à instalação de uma Estação Experimental de Agricultura, com a área de 10.243.500 metros quadrados mais ou menos, situados na Fazenda denominada "Capão dos Porcos", na Estação de Almeida campos, da Rêde Mineira de Viação, no município de Nova Ponte, neste Estado, pertencente, em condomínio, a Antônio Paulo Cury, Joaquim Lúcio, Aníbal Ferreira, ou a quem de direito.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.269 de 20 de março de 1950