“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais46 de 26/01/2012
Art. 1º, XXXVIII - P35: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66°32’11"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Milton Alves de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 1,55m do ponto A. No ponto B, defletindo de 140°28’56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°01’07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Gilson Castro Pires, atingindo o ponto C, distanciado 51,01m do ponto B. No ponto C, defletindo de 26°21’23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°22’30"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Milton Alves de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 406,79m do pont...
- Decreto do Distrito Federal10.154 de 25/02/1987
Art. 1º, §1° - — Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez". Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.
- Decreto do Distrito Federal11.097 de 09/05/1988
Art. 2º - Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Polícia, Classe "C", Faixa Gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Auxiliar de Polícia, nível 15, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado por EDILSON BERNARDES VENÂNCIO, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.
- Decreto do Distrito Federal11.094 de 09/05/1988
Art. 2º - Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Policia, Classe "C", Faixa Gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Auxiliar de Polícia, nível 14, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado pelo servidor JOSÉ PAULO LIMA, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.
- Decreto do Distrito Federal11.118 de 27/05/1988
Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a definição de Normas de Edificação e Gabarito para os Lotes A, B, C e D dos Setores Norte e Sul da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, abaixo especificada: I) USO — estritamente comercial; II) N° DE PAVIMENTOS — térreo, um pavimento superior e subsolo, sendo os dois últimos optativos.
- Decreto do Distrito Federal11.557 de 08/05/1989
Art. 2º - — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos c o art. 43. § 1°, item II, da Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social da Saúde, da Educação do Trabalho e o INAMPS e o GDF.
- Decreto do Distrito Federal15.221 de 16/11/1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal15.239 de 24/11/1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:...