Decreto do Distrito Federal nº 10154 de 25 de Fevereiro de 1987
Dá nova redação, ao inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 1987
— O inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3°................................................................................
dois representantes da comunidade, sendo um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente como seu suplente e o outro escolhido na forma do §2° deste artigo;
— Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez". Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA JOSÉ OLAVO DE CASTRO