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Decreto do Distrito Federal nº 10154 de 25 de Fevereiro de 1987

Dá nova redação, ao inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de fevereiro de 1987


Art. 1º

— O inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3°................................................................................

II

— como membros designados:

a

um representante da Secretaria do Governo;

b

um representante do setor de planejamento urbano da Secretaria de Viação e Obras;

c

um representante do DETRAN - DF;

d

dois representantes da comunidade, sendo um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente como seu suplente e o outro escolhido na forma do §2° deste artigo;

e

um representante da Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.

§ 1º

— Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez". Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.


99° da República e 27° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA JOSÉ ROBERTO ARRUDA JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Decreto do Distrito Federal nº 10154 de 25 de Fevereiro de 1987