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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 10154 de 25 de Fevereiro de 1987

Dá nova redação, ao inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986.

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Art. 1º

— O inciso II e § 1° do artigo 3° do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3°................................................................................

II

— como membros designados:

a

um representante da Secretaria do Governo;

b

um representante do setor de planejamento urbano da Secretaria de Viação e Obras;

c

um representante do DETRAN - DF;

d

dois representantes da comunidade, sendo um com notória experiência em administração pública, que será designado pelo Governador juntamente como seu suplente e o outro escolhido na forma do §2° deste artigo;

e

um representante da Confederação Nacional dos Transportes Terrestres.

§ 1º

— Os membros de que tratam as alíneas "a" a "c" e "e" do inciso II deste artigo, serão designados pelo Governador, mediante indicação dos titulares, dos órgãos representados, pelo período de dois anos, admitida a recondução uma única vez". Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.643, de 06 de agosto de 1986 e demais disposições em contrário.

Art. 1º, §1° do Decreto do Distrito Federal 10154 /1987