Decreto do Distrito Federal nº 11118 de 27 de Maio de 1988
Homologa a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.643/88, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de maio de 1988
— Fica homologada a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a definição de Normas de Edificação e Gabarito para os Lotes A, B, C e D dos Setores Norte e Sul da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, abaixo especificada: I) USO — estritamente comercial; II) N° DE PAVIMENTOS — térreo, um pavimento superior e subsolo, sendo os dois últimos optativos.
100° da República e 29° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA