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Decreto do Distrito Federal nº 11118 de 27 de Maio de 1988

Homologa a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.643/88, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de maio de 1988


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a definição de Normas de Edificação e Gabarito para os Lotes A, B, C e D dos Setores Norte e Sul da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, abaixo especificada: I) USO — estritamente comercial; II) N° DE PAVIMENTOS — térreo, um pavimento superior e subsolo, sendo os dois últimos optativos.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100° da República e 29° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Decreto do Distrito Federal nº 11118 de 27 de Maio de 1988