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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11118 de 27 de Maio de 1988

Homologa a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a definição de Normas de Edificação e Gabarito para os Lotes A, B, C e D dos Setores Norte e Sul da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, abaixo especificada: I) USO — estritamente comercial; II) N° DE PAVIMENTOS — térreo, um pavimento superior e subsolo, sendo os dois últimos optativos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11118 /1988