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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11118 de 27 de Maio de 1988

Homologa a Decisão n° 25/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11118 /1988