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Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de novembro de 1993.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida do valor constante do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993