Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida do valor constante do Anexo II.