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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida do valor constante do Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15239 /1993