Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.