Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.