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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15239 de 24 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15239 /1993