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  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais87 de 12/01/2006

    Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica: I - órgãos da administração superior: a) Defensoria Pública-Geral; b) Subdefensoria Pública-Geral; c) Conselho Superior da Defensoria Pública; d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; II - órgãos de atuação: a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas: b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado; c) Coordenadorias Regionais de Defensoria Pública do Estado, em número de quinze; III - órgãos de execução, os Defensores Públicos; IV...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais144 de 27/07/2017

    Art. 4º - – O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 66, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – O conselho criado por esta lei é o órgão gestor do FEPDC e, além das competências privativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, tem as seguintes incumbências:".

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais59 de 29/01/2003

    Art. 4º - – Ficam criadas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação a Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, a Superintendência Regional de Ensino Araçuaí, com sede no Município de Araçuaí, e a Superintendência Regional de Ensino Janaúba, com sede no Município de Janaúba.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais174 de 07/06/2024

    Art. 8º - – O caput do art. 84-C da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84-C – Os Juizados Especiais são constituídos de unidades jurisdicionais compostas por Juízes de Direito em quantitativo fixado por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.".

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 3º, §3° - – As entidades a que se refere a alínea "c" do inciso II do caput serão definidas em decreto.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais79 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A autarquia Instituto Estadual de Florestas – IEF – de que trata a alínea "c" do inciso IX do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988

    Art. 1º - – Os dispositivos a seguir indicados na Lei nº 8.222, de 2 de junho de 1982, que estabelece a Organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passam a vigorar com a redação dada por esta lei, ficando suprimidos o item VIII do artigo 11, o item VIII do artigo 31, o artigo 41 e parágrafo único, o § 2º do artigo 96 e os § 1º a 6º do artigo 130, e acrescentados os artigos 38 e 131, os §§ 4º e 5º ao artigo 7º, o parágrafo único ao artigo 19, os itens XI e XII ao artigo 29, o § 3º ao artigo 58, o parágrafo único ao artigo 96, o § 3º ao artigo 97, os itens IX e X ao artigo 98, o parágrafo único ao artigo 108 e o...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais104 de 29/01/2003

    Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP – MG Cargos em Comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS NÍVEL/GRAU ESCOLARIDADE EXIGIDA FATOR DE AJUSTAMENTO REFERÊNCIA P/ CÁLCULO Assessor II 05 1,00 12-I Superior Assessor I 04 1,00 12-C Superior Gerente Executivo III 07 1,00 12-I Superior Gerente Executivo II 34 1,00 12-C Superior Gerente Executivo I 06 1,00 09-G 2º ...