JurisHand AI Logo
|

%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais112 de 13/01/2010

    Art. 6º - – A Lei Complementar nº 81, de 2004, fica acrescida dos seguintes arts. 26-B e 26-C: "Art. 26-B – (Vetado). Art. 26-C – O Advogado-Geral do Estado colocará à disposição de entidade representativa da classe de Procuradores do Estado o membro da carreira eleito para exercer o cargo de seu Presidente. § 1º – A disponibilidade a que se refere este artigo ocorrerá sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo de Procurador do Estado. § 2º – O Procurador do Estado poderá permanecer em disponibilidade remunerada pelo período de até dois anos, renovável por igual período. § 3º – Somente poderá beneficiar-se do disposto...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais67 de 22/01/2003

    Art. 5º - – Além das competências privativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, são atribuições do órgão gestor do Funemp: (Caput com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 143, de 20/7/2017.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais121 de 29/12/2011

    Art. 9º, I - as alíneas "b", "c" e "e" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 2002;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989

    Art. 4º, §1°, b - O Aluno do Curso de Formação de Oficiais do Último ano ao do Cabo; e c) O Aluno do Curso de Formação de Oficiais dos demais anos ao do Soldado de Primeira Classe.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais172 de 25/01/2007

    Art. 2º, §1° - – Dependem de homologação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os atos de competência do Conselho, previstos nas alíneas "a", "b", "c", "f" e "h" do inciso II, do artigo 1º.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais182 de 21/01/2011

    Art. 29 - O cargo de Subsecretário correspondente à Assessoria Técnico-Legislativa, a que se refere a alínea "c" do inciso II do art.5º da Lei nº 179, de 2011, denomina-se Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais66 de 22/01/2003

    Art. 5º - – O conselho criado por esta lei é o órgão gestor do FEPDC e, além das competências privativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, tem as seguintes incumbências: (Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 144, de 27/7/2017.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais129 de 08/11/2013

    Art. 17, II, c - (Revogado pela alínea "b" do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) Dispositivo revogado: "c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;"...