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Resolução TSE nº 23.745 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre convocação extraordinária de juízas e juízes auxiliares para atuar em todas as Comarcas dos Estados da Federação nas eleições municipais de 2024.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que Ihe conferem os incs. VI, IX, X, XIlI do art. 23 do Código Eleitoral ,

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Art. 1º

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão convocar juízas e juízes de direito para auxiliar nos trabalhos do pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, nos Municípios que não sejam sede da comarca ou no qual essa esteja vaga.

Art. 2º

A convocação deverá se limitar a um(a) magistrado(a) por comarca, desde que ela não seja sede de zona eleitoral.

Art. 3º

O exercício da atividade auxiliar do juiz(a) convocado(a) compreenderá os dias 5 e 6 de outubro de 2024 e, onde houver segundo turno de eleição, nos dias 26 e 27 de outubro de 2024.

Parágrafo único

A atuação do(a) juiz(a) convocado(a) extraordinariamente será presencial, sendo indicado(a) preferencialmente aquele(a) que atue na respectiva zona eleitoral.

Art. 4º

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão celebrar convênio com os respectivos Tribunais de Justiça, permitindo que a(o)s magistrada(o)s que auxiliarem a Justiça Eleitoral sejam contemplados(as) com dois dias de compensação por dia trabalhado como juiz(a) auxiliar eleitoral extraordinário.

Parágrafo único

- Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, observadas as limitações orçamentárias e as rubricas próprias, efetuar o pagamento de até duas diárias às juízas e aos juízes auxiliares que comprovarem o deslocamento de sua comarca para outra onde atuarão como auxiliar, se não houver celebração de convênio ou outra forma de compensação.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Resolução TSE nº 23.745 de 26 de Setembro de 2024