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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.745 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre convocação extraordinária de juízas e juízes auxiliares para atuar em todas as Comarcas dos Estados da Federação nas eleições municipais de 2024.


Art. 4º

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão celebrar convênio com os respectivos Tribunais de Justiça, permitindo que a(o)s magistrada(o)s que auxiliarem a Justiça Eleitoral sejam contemplados(as) com dois dias de compensação por dia trabalhado como juiz(a) auxiliar eleitoral extraordinário.

Parágrafo único

- Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, observadas as limitações orçamentárias e as rubricas próprias, efetuar o pagamento de até duas diárias às juízas e aos juízes auxiliares que comprovarem o deslocamento de sua comarca para outra onde atuarão como auxiliar, se não houver celebração de convênio ou outra forma de compensação.