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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.745 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre convocação extraordinária de juízas e juízes auxiliares para atuar em todas as Comarcas dos Estados da Federação nas eleições municipais de 2024.


Art. 2º

A convocação deverá se limitar a um(a) magistrado(a) por comarca, desde que ela não seja sede de zona eleitoral.