Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.745 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre convocação extraordinária de juízas e juízes auxiliares para atuar em todas as Comarcas dos Estados da Federação nas eleições municipais de 2024.
Art. 2º
A convocação deverá se limitar a um(a) magistrado(a) por comarca, desde que ela não seja sede de zona eleitoral.