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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 3º

Os provimentos emanados da Corregedoria Regional vinculam as juízas e os juízes eleitorais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

Parágrafo único

Ao elaborar seus provimentos, as corregedorias regionais levarão em conta os meios disponibilizados às zonas eleitorais, pelo tribunal regional, para a execução das determinações, cabendo a juízas e juízes reportar eventuais dificuldades decorrentes de particularidades locais, a fim de que sejam examinadas.