Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 3º
Os provimentos emanados da Corregedoria Regional vinculam as juízas e os juízes eleitorais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
Parágrafo único
Ao elaborar seus provimentos, as corregedorias regionais levarão em conta os meios disponibilizados às zonas eleitorais, pelo tribunal regional, para a execução das determinações, cabendo a juízas e juízes reportar eventuais dificuldades decorrentes de particularidades locais, a fim de que sejam examinadas.